Compliance

 

A equipe do GIAMUNDO NETO ADVOGADOS presta consultoria na estruturação e operação de Sistemas de Compliance, em cumprimento da legislação brasileira e em linha com as melhores práticas internacionais.

A avaliação de riscos e adoção de controles proporcionais é parte de todo um processo de racionalização das operações empresariais, sempre de acordo com as peculiaridades da atividade econômica e diante das normas aplicáveis.

Atualmente, é cada vez mais comum sistemas de conformidade associados a temas como:

  • ▪ Governança corporativa;
  • ▪ Combate à Corrupção;
  • ▪ Combate à Lavagem de Dinheiro;
  • ▪ Boas práticas Concorrenciais;
  • ▪ Tratamento de Dados Pessoais e Privacidade;
  • ▪ Direitos Humanos e Diversidade; e
  • ▪ Responsabilidade Socioambiental.

Todas estas dimensões são relevantes às novas expectativas ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), presentes no mundo todo.

A estruturação e operação adequadas desses sistemas de conformidade trazem mais segurança e valor para sócios e acionistas e protegem a reputação da empresa e seus dirigentes.

Nosso escritório congrega profissionais com a experiência e certificações necessárias para a implantação e suporte à operação de sistemas de Compliance, em especial programas de conformidade Antissuborno e de proteção à privacidade, como previstos na Lei Anticorrupção Brasileira e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Temos desenvolvido trabalhos que seguem desde o levantamento de riscos e desenho de políticas e controles internos para sua mitigação, passando pelo suporte em due diligence e investigações internas, até a preparação do Compliance da empresa para auditorias e certificações nacionais ou internacionais, como o selo Pró-Ética, e auditorias ISO 37.001, 37.301 e ISO 27.701, sempre observando a legislação brasileira aplicável.

Os profissionais de nossa equipe de Compliance ainda possuem grande experiência no tratamento de crises de conformidade, inclusive na negociação de acordos de Leniência junto ao Ministério Público e à Controladoria-Geral da União.

 

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O TCU e a defesa da concorrência

Os debates acerca da criação de um órgão de fiscalização e controle das finanças públicas em nosso país remontam à época imperial, de modo que desde 1826 já se visualizavam as primeiras formulações acerca da institucionalização de uma entidade voltada a esse fim. A formalização dessa ideia ocorre em 1890, com a edição do Decreto 966-A, de iniciativa do jurista, e então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, e que criava o Tribunal de Contas da União.

Acidentes com animais domésticos em rodovias concessionadas: quem responde pelos danos?

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidente causado pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se- as regras do CDC da lei das concessões”: essa foi a tese fixada no Tema n. 1.122, em sede de recurso repetitivo, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 21/08/2024.

O reequilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos em decorrência da variação cambial

Em contratos com o Poder Público, quando orçamentos são baseados em moedas estrangeiras, a flutuação cambial deve ser suportada pelo contratado. No entanto, aumentos excessivos na cotação podem justificar ajustes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Inteligência artificial: A nova guardiã da ética corporativa?

A inteligência artificial (IA) está ganhando proporções cada vez mais surpreendentes. Um exemplo é a iniciativa da empresa chinesa NetDragon, que nomeou uma IA, chamada Tang Yu, como presidente-executiva.

A subcontratação na Lei das Estatais

A questão da subcontratação nos contratos administrativos sempre foi uma matéria controversa, na medida em que envolve a delegação, a terceiro não integrante da relação principal, da execução de parcela do objeto de contrato obtido por meio de um procedimento licitatório, sem que esse terceiro muitas vezes passe pelos mesmos rígidos procedimentos de seleção empregados pela Administração Pública.

Implementação da política de resíduos sólidos pode promover avanços em diferentes setores

Aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva práticas que se alinham ao conceito de economia circular, como a logística reversa e a coleta seletiva, que pode promover avanços na reciclagem de materiais, ampliando a possibilidade de novas iniciativas no setor. Ainda assim, a implementação efetiva da norma esbarra na pouca infraestrutura, principalmente em municípios menores.

Garantias contratuais a cargo do poder público em concessões e PPPs

Embora o debate sobre as garantias prestadas pelo particular nos contratos firmados com a administração pública seja bastante consolidado, com uma regulação igualmente ampla, o caminho inverso, isto é, a temática das garantias prestadas pelo poder público, passa por uma discussão bem mais restrita, geralmente com um léxico próprio ao Direito da Infraestrutura, que muitas vezes dificulta uma compreensão mais ampla dessa noção e de suas possibilidades.

Breves considerações sobre o recebimento provisório e definitivo nos contratos administrativos

Relativamente à conclusão dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 estabeleceu dois momentos distintos para que a Administração Pública realize o recebimento do objeto contratado, separando-os em recebimento provisório e definitivo, conforme se extrai do seu artigo 73

Superação da Doutrina Chevron nos EUA e seus impactos no Brasil

Conhecida, no Brasil, como Doutrina Chevron, o caso Chevron U.S.A., Inc. vs. Natural Resources Defense Council, Inc., decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1984, estabelecia limites para o controle jurisdicional dos atos praticados pelas agências reguladoras. No precedente, que envolvia a interpretação de disposições da Clean Air Act — legislação ambiental acerca da emissão de poluentes no ar —, a Suprema Corte estabeleceu que essas agências, enquanto entes de natureza técnica, deveriam fornecer o sentido de disposições ambíguas da lei, cujas decisões, munidas de certa reserva de conhecimento especializado, não deveriam ser revisitadas pelo Poder Judiciário.

Impactos da alteração da lei de improbidade administrativa: Alguns desafios da prática processual

Alterações na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) enfrentam desafios judiciais quanto à aplicação retroativa, especialmente em casos de condenação sem provas de ato doloso, destacando-se a necessidade de revisão das petições iniciais para garantir direitos de defesa.