Contencioso Cível

Profissionais com ampla expertise integram os núcleos contenciosos de GIAMUNDO NETO ADVOGADOS, que se dividem em uma equipe multidisciplinar de advogados, estagiários e assistentes jurídicos que atuam no núcleo contencioso de volume e, ainda, em uma equipe altamente especializada que compõe o núcleo contencioso estratégico.

À frente de grandes e complexas disputas judiciais em todo o País nas áreas de infraestrutura, construção civil, energia, meio ambiente, relações de consumo e questões societárias, o núcleo contencioso estratégico de GIAMUNDO NETO ADVOGADOS apresenta como diferenciais a atuação de profissionais com alta titulação, o amplo debate da melhor estratégia, o minucioso acompanhamento processual, a atuação em juízo personalizada e a constante disponibilidade de seus profissionais para atendimento das demandas apresentadas por seus clientes.

Já o núcleo contencioso de volume de GIAMUNDO NETO ADVOGADOS destaca-se pela atuação nos segmentos de relações de consumo e prestação de serviços em geral. Composto por uma equipe multidisciplinar e dinâmica, os serviços são prestados sempre de forma customizada, a depender das exigências e necessidades de seus clientes.

O núcleo contencioso de volume de GIAMUNDO NETO ADVOGADOS ainda se diferencia pela utilização de eficientes ferramentas de gerenciamento das carteiras de processos de seus clientes, mediante a utilização de softwares específicos que permitem realizar todo o controle estatístico, a avaliação de riscos e a geração de relatórios processuais.

GIAMUNDO NETO ADVOGADOS também inova ao permitir e incentivar a interação entre os profissionais de seus núcleos contenciosos, o que naturalmente possibilita a troca de experiências entre as áreas e o desenvolvimento de novas e melhores práticas, sempre em busca da prestação do melhor serviço aos seus clientes.

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O TCU e a defesa da concorrência

Os debates acerca da criação de um órgão de fiscalização e controle das finanças públicas em nosso país remontam à época imperial, de modo que desde 1826 já se visualizavam as primeiras formulações acerca da institucionalização de uma entidade voltada a esse fim. A formalização dessa ideia ocorre em 1890, com a edição do Decreto 966-A, de iniciativa do jurista, e então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, e que criava o Tribunal de Contas da União.

Acidentes com animais domésticos em rodovias concessionadas: quem responde pelos danos?

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidente causado pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se- as regras do CDC da lei das concessões”: essa foi a tese fixada no Tema n. 1.122, em sede de recurso repetitivo, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 21/08/2024.

O reequilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos em decorrência da variação cambial

Em contratos com o Poder Público, quando orçamentos são baseados em moedas estrangeiras, a flutuação cambial deve ser suportada pelo contratado. No entanto, aumentos excessivos na cotação podem justificar ajustes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Inteligência artificial: A nova guardiã da ética corporativa?

A inteligência artificial (IA) está ganhando proporções cada vez mais surpreendentes. Um exemplo é a iniciativa da empresa chinesa NetDragon, que nomeou uma IA, chamada Tang Yu, como presidente-executiva.

A subcontratação na Lei das Estatais

A questão da subcontratação nos contratos administrativos sempre foi uma matéria controversa, na medida em que envolve a delegação, a terceiro não integrante da relação principal, da execução de parcela do objeto de contrato obtido por meio de um procedimento licitatório, sem que esse terceiro muitas vezes passe pelos mesmos rígidos procedimentos de seleção empregados pela Administração Pública.

Implementação da política de resíduos sólidos pode promover avanços em diferentes setores

Aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva práticas que se alinham ao conceito de economia circular, como a logística reversa e a coleta seletiva, que pode promover avanços na reciclagem de materiais, ampliando a possibilidade de novas iniciativas no setor. Ainda assim, a implementação efetiva da norma esbarra na pouca infraestrutura, principalmente em municípios menores.

Garantias contratuais a cargo do poder público em concessões e PPPs

Embora o debate sobre as garantias prestadas pelo particular nos contratos firmados com a administração pública seja bastante consolidado, com uma regulação igualmente ampla, o caminho inverso, isto é, a temática das garantias prestadas pelo poder público, passa por uma discussão bem mais restrita, geralmente com um léxico próprio ao Direito da Infraestrutura, que muitas vezes dificulta uma compreensão mais ampla dessa noção e de suas possibilidades.

Breves considerações sobre o recebimento provisório e definitivo nos contratos administrativos

Relativamente à conclusão dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 estabeleceu dois momentos distintos para que a Administração Pública realize o recebimento do objeto contratado, separando-os em recebimento provisório e definitivo, conforme se extrai do seu artigo 73

Superação da Doutrina Chevron nos EUA e seus impactos no Brasil

Conhecida, no Brasil, como Doutrina Chevron, o caso Chevron U.S.A., Inc. vs. Natural Resources Defense Council, Inc., decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1984, estabelecia limites para o controle jurisdicional dos atos praticados pelas agências reguladoras. No precedente, que envolvia a interpretação de disposições da Clean Air Act — legislação ambiental acerca da emissão de poluentes no ar —, a Suprema Corte estabeleceu que essas agências, enquanto entes de natureza técnica, deveriam fornecer o sentido de disposições ambíguas da lei, cujas decisões, munidas de certa reserva de conhecimento especializado, não deveriam ser revisitadas pelo Poder Judiciário.

Impactos da alteração da lei de improbidade administrativa: Alguns desafios da prática processual

Alterações na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) enfrentam desafios judiciais quanto à aplicação retroativa, especialmente em casos de condenação sem provas de ato doloso, destacando-se a necessidade de revisão das petições iniciais para garantir direitos de defesa.