por Giamundo Neto Advogados | jun 30, 2025 | Notícias
Falta de cooperação e parcerias público-privadas atrasa padronização de soluções para fins dos lixões e aterros no país
Por Rodrigo Bertoccelli e Rodrigo Cusciano
INAC NO PODER
O Brasil tem avançado lentamente na estruturação de concessões e parcerias público-privadas voltadas à gestão de resíduos sólidos urbanos. A regionalização vem construindo instrumentos que revelam omissão governamental, envolvimento por órgãos competentes da Casa Civil/Secretaria Federal, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e do governo federal, com apoio tecnológico correspondente especializado.
Esse movimento tem ganhado tração nos últimos ciclos, com dezenas de iniciativas importantes de unificação tributarista envolvendo autoridades distintas, o que permite ser assinatura dos R$ 15 bilhões se nos projetos atualmente em fase de modelagem, o que traduz uma informação relevante na forma como o país trata um tio seu passivo ambiental mais crítico. Mas a complexidade para tirar essas de projetos do papel é exponencial à sua maturação.
A principal barreira hoje é política. Diferentemente do setor de água e esgoto, onde a regionalização ocorreu por contato com certa resistência aos fins da iniciativa privada nas regiões, regiões metropolitanas, ou mesmo unidades regionais de saneamento, no setor de resíduos a articulação depende fortemente da boa vontade dos prefeitos.
São os condutores intermunicipais que concentram a governança, o planejamento e a contrapartida. Mas, em agrupamentos que chegam a reunir 15 ou 20 ou até mais municípios, ambos respectivos, diversos senadores de diversos financiamentos têm interesses comerciais diferentes.
Apesar das dificuldades, há um consenso entre os agentes públicos e privados: o setor de resíduos oferece grande potencial de expansão e competição. Os marcos regulatórios de água e esgoto. Os volumes de entrada são mais baixos, o marco legal está consolidado, e há interesse crescente de novos grupos nacionais e estrangeiros. O que falta? Acelerar os vínculos institucionais e acelerar os processos de estruturação.
O Brasil ainda convive com mais de 2 500 lixões ativos, prática considerada crime ambiental. Os efluentes de contras as diretrizes básicas na agenda legal para garantir que metas de erradicação sejam efetivamente cumpridas e que os projetos estruturados sejam executados com foco na sustentabilidade.
A regionalização é uma via necessária para dar escala, reduzir custos e ampliar a receita e solução ambientalmente adequada. Mas, para se tornar realidade, exige uma de hoje seus estudos, exige vontade política, coragem administrativa e maturidade institucional.
O resultado é uma equação perversa: o marco regulatório implica e cobra-se, mas o incentivo político adequado permanece difuso. Numa equação política entre governos há pouco que mais de 90% dos municípios brasileiros estão hoje impedidos de receber recursos federais para serviços de coleta e destinação, por falta de obediência à meta da PNRS.
Para ser de consenso, 1 135 cidades que não cumprem as normas da ANA para instituir taxas ou tarifas para custear os serviços de coleta e destinação, por falta, conforme obrigação legal do novo marco regulatório, em vigor desde 2020.
Ao lado dos desafios políticos e regulamentares, há um intenso debate técnico e de planejamento. Muitos municípios seguem fora diagnóstico adequado sobre seus volumes, demanda, balanço legislativo e até mesmo capacidade técnica.
As equipes técnicas que atuam na modelagem desses projetos acabam sendo forçadas a assumir não só o desenho jurídico e econômico da concessão, mas também a própria identificação da demanda política. É preciso criar esquemas de informação, apoiar a elaboração de três transições, sugerir marcos regulatórios e preparar a governança – tudo isso porque a maturação, a capacidade de atuar no setor público na etapa de estruturação e sobrecarga das instituições envolvidas.
Outro tema importante é abordar a questão da oferta de serviços de coleta e ou de destinação final. Coleta é um serviço logístico, com características predominantemente intensivas (em mão de obra, demanda por meio de obra, decisões operacionais, roteiro) já a destinação final – realizada por meio de aterros sanitários, sistemas de compostagem ou incineração – demanda grandes investimentos de instalação, economias de escala e longas de maturação e complexidade técnica e ambiental significativas.
A concessão conjunta desses serviços, apesar de comum, pode comprometer a lógica operacional e atacar operadores especializados em alguma etapa. Separá-los em blocos ou lotes distintos, ajustados ao perfil técnico e financeiro de cada serviço, é uma alternativa para melhorar a eficiência operacional.
Os aterros sanitários, por sua vez, enfrentam um gargalo conectado à licenciamento. A obtenção de licenças pode levar até uma década, e o apelo ambiental é exigido para usinas hidroelétricas – o que dificulta ainda mais a expansão de soluções ambientais adequadas. No entanto, o papel do aterro é central: ele garantiu a disposição final dos resíduos de forma sanitária e ambientalmente controlada, substituindo os antigos lixões que afetam o meio ambiente negativamente.
Diante dessa realidade, novos modelos contratuais têm sido direcionados com foco em eficiência e economia. Em vez de se concentrar determinadamente, a região procurou para contratos que permitam o alinhamento de metas do Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), com benefícios aos grupos privados. Essa abordagem tem sido adotada em outros setores, como iluminação pública e energia, grandes inovações, compromissos de longo prazo e a entrada de operadores mais qualificados.
Tecnologias de valorização de resíduos, como geração de energia ou produção de combustível sólido alternativo, têm uma dupla necessidade: investimentos de alto custo. São soluções promissoras, que devem ganhar tração no médio prazo, à medida que os custos de implantação se ajustem aos incentivos econômicos para viabilização econômica preventiva.
Por ora, os parcos, ainda são incentivos com viabilidade limitada, exigindo ou tarifas mais elevadas ou contrapartidas públicas diretas para quem o município está disposto – ou apto – a assumir.
Apesar das dificuldades, há um consenso entre os agentes públicos e privados: o setor de resíduos oferece grande potencial de expansão e competição. Os marcos regulatórios de água e esgoto. Os volumes de entrada são mais baixos, o marco legal está consolidado, e há interesse crescente de novos grupos nacionais e estrangeiros. O que falta? Acelerar os vínculos institucionais e acelerar os processos de estruturação.
O Brasil ainda convive com mais de 2 500 lixões ativos, prática considerada crime ambiental no país. Os efluentes de contas às diretrizes básicas do tipo regulatório apontam que metas de erradicação sejam efetivamente cumpridas e que os projetos estruturados sejam executados com eficiência, equilíbrio e responsabilidade.
A regionalização é uma via necessária para dar escala, reduzir custos e ampliar a receita e soluções ambientalmente adequadas. Mas, para se tornar realidade, exige mais do que somente estudos: exige vontade política, coragem administrativa e maturidade institucional.
https://www.poder360.com.br/opiniao/a-dificil-regionalizacao-dos-residuos-solidos/
por Giamundo Neto Advogados | jun 23, 2025 | Notícias
Leilões de portos, estradas, telefônicas e ferrovias geram debate sobre concentração do mercado
Por Tais Hirata e Rafael Bitencourt — Do São Paulo e Brasília 23/03/2020 05h00 Atualizado há 5 anos
O mercado de infraestrutura vive uma onda de questionamentos sobre concentração do mercado e regras de leilões. Há uma série de assuntos em discussão que têm crescido, segundo empresas e advogados, seja a disputa mais acirrada gira em torno do leilão do Porto Santos 1º, reagendamento de segunda para sexta-feira.
Porém, projetos em outros setores, como Parcerias Público-Privadas (PPPs) de esgoto, oferta de nova capacidade de rede em telefonia e concessões de ferrovias também têm gerado discussões.
No caso de Santos, a briga se afirma nas últimas semanas, apoiá a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidir que nenhum operador de contêineres do porto pode disputar a primeira faixa da licitação, e ela poderia entrar caso não houve interessados”, certifica contratado remoto.
Os grupos Santos Brasil e Terminal de Contêineres de Santos retiraram a BTP (Brasil Terminal Portuário). Os dois grupos estão interessados no Tecon 1º que, segundo fontes, seria uma forma de desbloquear a joint venture” na BTP. Do outro lado, companhias interessadas em entrar em Santos defendem a limitação e estão dispostas a questionar o edital caso os grupos sigam liberados.
Em seguimento, a questão ganhou pareceu a mais questionamento no ano passado, quando a Seaport (Companhia de Saneamento do Paraná) fez o leilão de três PPPs de esgoto, a Sanepar vestal, que um mesmo grupo levasse todos os contratos. A bøgra Nacional impolor que a Aegea, que já tinha uma PPP no Paraná, dominasse.
A briga foi parar no STF. A empresa chegou a conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a licitação por quatro meses, mas a decisão foi revertida.
No leilão das das PPPs do Espírito Santo, que deveria ter realizado nesta terça (17), a inclusão da mesma cláusula voltou a tesar questionamento da Aegea no âmbito administrativo. Fontes disseram que o grupo acabou desistindo não judicializar desta vez. A companhia entregou proposta juntamente com Acciona e GS Inima.
Sobre a licitação da telefônica, fontes próximas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disseram que o órgão está “em busca de criar um novo modelo de quarta geração (5G) na faixa de 700 megahertz (MHz). Será a terceira tentativa com base no mesmo desenho proporcional da capacidade nas mãos dos grandes operadores: Vivo, Claro e TIM.
A rede de 700 MHz foi a leilão pela primeira vez em 2014. A época, toda a capacidade foi dividida em quatro lotes e concedida à Oi (atual grupo de situação). O quanto logo voltou a ser ofertado no leilão de quinta geração (5G) em 2021, quando as três operadoras contendadas por ter impedidas de entrar na primeira rodada de negociação.
Em 2021, a disputa foi vencida pela Winity Telecom, da Brisanet. Dois anos depois, porém, a empresa se viu obrigada a devolver a rede ao perder a interesse no negócio, logo ocorreu porque a Anatel impôs obrigações pesadas, sob o aspecto comercial, pelo fato da empresa ter fechado acordo comercial para ceder parte da capacidade à Vivo – uma das que foi impedida de participar no leilão.
“Vamos colocar novamente para o mercado. Não está definido que o modelo da disputa. Mas, na fase de consulta pública, já foi apresentada uma proposta de manter o espírito do leilão anterior”, disse o presidente da Anatel, Carlos Bøgger, ao Valor.
Em ferrovias, a discussão também deveria voltar à agenda. Segundo fontes, a VLI já apresentou questionamentos ao governo sobre possível vantagem de furto em leilão envolvendo a Rio-Fórmula da Integração Centro-Oeste, que une a Ferrovia Norte-Sul em trecho operado pela própria VLI. Outro grupo que assumir o trecho terá que negociar com a companhia a passagem pela estrutura.
Na consulta pública, já foi apresentada a proposta de manter o espírito do leilão anterior — Carlos Bøgger
A avaliação do grupo, foram fontes, é que a malha ferroviária está se voltando ou sul por conta do predomínio da Rumo. Com isso, a VLI entende que a expansão da Norte-Sul para o Centro-Oeste pode fazer do grupo Anvi viabilizar financeiramente o empreendimento e obter os ganhos. Anvi não há questionamento formal.
Sobre o tema, a VLI diz que “frente à importância de um sistema logístico de malha nacional, mas equilibrado e competitivo”, e todos os projetos estruturantes devem priorizar fluxos eficientes, promovendo um melhor balanceamento da malha nacional”.
Advogados que atuam no setor afirmam que há uma alta do controle de concentração. “Temos visto que há uma preocupação maior com um programa de desaletalização, setores que não tinham agência reguladora tinham modificação de power rankings e a participação no controle de agências compram a se profissões, prevenindo o controle de por benefício”, da Rafael Vanzella, sócio do Machado Meyer. “Temos que estar voltando o modelo dos anos 1990. Mas é cedo para abrir se é uma tendência generalizada.”
Rodrigo Bertoccelli, sócio na Giamundo Neto Advogados, também observa aumento das discussões. “As políticas de ganhos de escala sempre convergiram para concentração. A novidade é que hoje vemos uma reação normativa levantier [anterior] com cuidado teórico de dispersão competitiva afirma. Para ele, a análise prévia pelos agentes é idealista, mas a forma de cálculo para analisar a com levaria a ser “problemática”.
Outro especialista ouvido pelo Valor considera que a grande oferta de ativos de infraestrutura no país abriu “grande oportunidade” para concentração em alguns grupos econômicos. Na sua avaliação, é preciso ter um olho percebido por alguns do mercado que compraram a considerar os riscos.
“No curto prazo, parece que vai benefi a contratação dos empreendimentos sem dúvir para a posição dos comprometimento no mercado, mas o médio e longo prazo pode ser ruim para os causa do atendimento de objetivo dos empreendimentos públicos ou para seria”, opina outro advogado, cujo cliente acabou sendo prejudicado no acordo público sob ótica da concorrência. O profissional pede para não ter identificado por agunérnto de defesa de mais concorrência no mercado com restrições à participação de grupos em licitações.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/06/23/infraestrutura-vive-onda-de-questionamentos.ghtml
por Giamundo Neto Advogados | jun 16, 2025 | Direito do Trabalho
Mariana Capozoli e Juliana Medeiros
A Ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu na última semana importante decisão referente ao cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs). Por meio da decisão liminar, foi autorizado que a empresa considere, para fins de cálculos da cota, apenas os empregados que desempenham suas atividades diretamente em suas dependências, excluindo aqueles alocados em clientes, em razão da alta especialização e qualificação exigidas por sua atividade empresarial.
A decisão teve como fundamento principal a comprovação dos esforços concretos empreendidos pela empresa no sentido de atender à cota legal, tais como parcerias com entidades especializadas e o aumento progressivo e expressivo do número de empregados PCDs contratados no período analisado.
Na decisão, a Ministra destaca que “(…) não parece razoável exigir somente da empresa, mesmo que de grande porte, o cumprimento de norma que apresenta várias condicionantes para que seja satisfeita, ainda mais numa realidade em que sua atividade principal é o fornecimento de profissionais da área de tecnologia da informação para entidades tomadoras dos serviços, as quais são, em sua maioria, públicas e são elas que requerem do profissional alta qualificação (…)”.
No caso específico, a empresa foi colocada como única responsável pelo cumprimento da obrigação social, sem considerar a participação do INSS e das próprias tomadoras de serviços, o que colocava em risco a viabilidade de sua atividade empresarial e, por consequência, os postos de trabalho de inúmeros empregados, uma vez que o descumprimento da norma vinha impedindo sua participação em processos licitatórios públicos.
A decisão da Ministra Liana Chaib está alinhada às decisões proferidas em outros Tribunais, sensíveis às situações empresariais que, mesmo demonstrando esforços concretos e contínuos para o cumprimento da cota, não conseguem atingir o percentual legal por ausência de oferta no mercado, de profissionais qualificados. Destaca-se, assim, que: (i) a cota de deficientes é preceito mandatório e deve ser observado pelas empresas; (ii) as exceções exigem a demonstração efetivas de esforços na contratação pelas empresas e a ausência de mão de obra disponível a fim de afastar as penalidades administrativas ou ações judiciais.
Processo 0001832-30.2024.5.10.0000
por Giamundo Neto Advogados | jun 10, 2025 | Direito do Trabalho
Mariana Capozoli e Brunna Lira
Em julgamento desta semana, o TST reafirmou: a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e admite prova em sentido contrário. Embora pareça óbvio, os temas repetitivos, ainda que de caráter vinculante, não desprestigiam a atuação estratégica da defesa.
O recente julgamento pelo TST confirma um ponto essencial, embora muitas vezes subestimado: a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, e prova em sentido contrário pode (e deve) ser admitida.
No caso, com uma atuação sólida da defesa, conseguimos demonstrar, com base em documentos que a situação financeira do ex-empregado era incompatível com o estado de miserabilidade alegado. Portanto, apesar de ter apresentado declaração de hipossuficiência, o benefício da justiça gratuita foi corretamente indeferido na origem.
Irresignado, o empregado interpôs Recurso de Revista, que foi conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho, por possível contrariedade ao item I da Súmula nº 463 do TST.
Contudo, na Corte Superior, o I. Ministro Relator, Augusto César Leite de Carvalho, manteve o indeferimento da gratuidade, considerando que a empregadora foi capaz de produzir prova em sentido contrário à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, fundamentando que as declarações de IRPF constantes dos autos demonstraram renda incompatível com o alegado estado de miserabilidade, em perfeita consonância com o Tema 21.

Portanto, a jurisprudência consolidada garante segurança jurídica, mas também preserva a seriedade do instituto da gratuidade, exigindo coerência entre a alegação de insuficiência de recursos e os elementos constantes dos autos.
A decisão do C. TST confirma que há espaço para produção de prova em sentido contrário, o que traz esperança à advocacia estratégica, tendo em vista que os Tribunais Regionais têm aplicado o instituto de forma equivocada, como se presunção absoluta fosse, concedendo a justiça gratuita apenas em face da existência de declaração de hipossuficiência juntada aos autos, sem, ao menos, permitir que a parte contrária produza prova em sentido contrário, como, por exemplo, deferir pedido de juntada da declaração do imposto de renda referente aos exercícios anteriores da parte que solicita o benefício de gratuidade.
A mensagem transmitida é clara: temas repetitivos têm caráter vinculante, mas não eliminam o dever de analisar o caso concreto com profundidade. Há, sim, espaço para a estratégia e para a técnica. Embora a advocacia esteja preocupada com eventual limitação de debate jurídico que os julgamentos de Temas Repetitivos, com caráter vinculante, possam refletir, a referida decisão confirma que os precedentes não visam limitar, de forma absoluta, a análise específica e aplicação a cada caso concreto dos Temas Repetitivos.
por Giamundo Neto Advogados | jun 9, 2025 | Notícias
Recentemente, foi assinado um novo Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) entre a Controladoria Geral da União (“CGU”), Advocacia-Geral da União (“AGU”) e o Ministério Público Federal (“MPF”), com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar a cooperação, coordenação e integração entre as instituições signatárias em negociações, celebrações e execuções dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Representando um avanço na atuação conjunta e coordenada entre as instituições, o Acordo é parte de um esforço em promover maior segurança jurídica e confiabilidade para os acordos de leniência. Ele tem vigência inicial de cinco anos e poderá ser prorrogado.
Dentre outras disposições, o novo ACT estabelece (i.) objetivos comuns para a cooperação interinstitucional, (ii.) parâmetros relevantes para uniformização de negociações do acordo, (iii.) atuação coordenada e compartilhamento de informações entre as instituições signatárias, (iv.) plano de ação para definição de metodologia comum de cálculo de valores associados ao acordo e (vi.) mecanismos de proteção aos denunciantes.
O ACT que pode ser acessado clicando aqui – https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/cgu-firma-acordo-de-cooperacao-tecnica-com-agu-e-mpf-para-fortalecer-acordos-de-leniencia-no-combate-a-corrupcao/ACTAGUCGUMPF.pdf/@@download/file