por Christian F. Rosa e Gabriel Carnaval

Na última quinta-feira (06.07), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua primeira sanção administrativa, estabelecendo o marco de uma nova etapa na fiscalização e aplicação da LGPD no Brasil.

Em despacho, a ANPD aplicou uma advertência à empresa fiscalizada, do ramo de telemarketing, em virtude da falta de indicação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Além disso, foram aplicadas duas multas no valor de R$ 7,2 mil cada, pela falta de legítimo fundamento para o tratamento de dados pessoais, conforme hipóteses estabelecidas pela lei, e pelo descumprimento dos deveres relativos à cooperação com o processo de fiscalização da Autoridade, previstos em regulamento.

Embora os valores das multas possam ser considerados baixos quando comparados ao máximo previsto na legislação (até R$ 50 milhões, conforme art. 52, inciso II), a sua determinação considerou o pequeno porte da empresa sancionada.

Com esse ato sancionador, a ANPD demonstra que, a partir da recente publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, passa agora à atividade efetiva de cumprimento da LGPD, em sua plena vigência.

Para evitar sanções dessa natureza, resta às empresas, controladores e operadores de dados pessoais, os esforços para a implantação e operação de um Programa de Governança em Privacidade, um sistema de governança interna voltado aos dados pessoais sob sua gestão, conforme exigência posta no art. 50 da LGPD.