Possível federalização da Cemig e da Copasa levanta incertezas, dizem especialistas

O anúncio de que o governo de Minas Gerais deu o primeiro passo para estudar a possível federalização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem gerado surpresas nos mercados de energia elétrica e saneamento.

Na véspera do dia em que o novo presidente tomaria posse, anunciou-se que o Estado autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a buscar investidores para as duas companhias – na prática, uma espécie de preparação para uma possível transferência dos ativos para a União, como forma de amenizar os custos da dívida de Minas Gerais com o Regime de Recuperação Fiscal.

Na visão dos especialistas, a federalização surge como uma alternativa à privatização das duas empresas, que enfrentariam resistências políticas no Estado. Porém, falta clareza sobre como funcionaria uma eventual transição, com questões de natureza fiscal e política ainda em aberto.

“Não há detalhamento. É uma discussão em fase inicial”, disse Giuliano Guimarães (GPH), consultor especializado em energia. A coordenação da Cemig ocorre com o Estado controlando 17,73% da empresa. “As empresas apresentam números indicadores de eficiência, já que investir nos ativos e mercados se constitui em um negócio atrativo.”

Do ponto de vista fiscal, ele analisa que a negociação com a União ofereceria aos Estados mais recursos para amenizar os efeitos da crise fiscal, com potencial para obter condições mais favoráveis no abatimento da dívida, situação que já aconteceu com outros estados.

Advogados especializados em regulação apontam uma série de dúvidas sobre como funcionaria a operação, que ainda carece de marcos regulatórios claros.

Para uma fonte próxima da situação das empresas, que falou sob condição de anonimato, há questionamentos sobre o setor privado como alternativa de investimento. “Não existe ainda uma lei que valide essa operação, que é diferente de processos anteriores que requeriam recursos específicos”, ressalta.

Rodrigo Bertoccelli, também vê riscos regulatórios. “Sobre os mercados energéticos, empresas brasileiras já enfrentaram dificuldades via mudanças regulatórias. É necessário tempo para que os agentes se adaptem, mas há riscos regulatórios significativos.”

O advogado não descarta riscos em relação ao novo arranjo de governança das empresas após a operação, desde que a Copasa é listada na bolsa. “Essa situação não tem precedente. Esperamos esclarecimentos sobre como as empresas serão gerenciadas, o que pode gerar divisões entre acionistas minoritários.”

A federalização por parte do governo de Minas Gerais de duas das maiores empresas estatais do estado surge como uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que foi analisado pelo Congresso Nacional e ainda aguarda aprovação – medida que estabeleceria condições para o saneamento fiscal do estado.

Para especialistas em finanças públicas, a medida foi anunciada quando o estado já destina recursos significativos ao pagamento de juros da dívida, comprometendo investimentos em áreas essenciais. O déficit orçamentário se agrava com os gastos do Fundo de Equalização Federativa (FEF).

Este movimento representa uma forma de o Estado quitar suas dívidas, transferindo o controle das estatais para a esfera federal. Mesmo com a descrição da operação, há poucas informações sobre como os estudos serão desenvolvidos.

“No caso da Copasa, o setor de saneamento tem perspectivas crescentes para o país”, disse uma fonte.

Segundo fontes, há também um componente político na federalização. O mercado energético passou por liberalização durante governos do PSDB no estado. Uma eventual federalização representaria mudanças para as empresas.

No setor elétrico, a Cemig é uma das maiores do país. O governo de Minas Gerais detém 31% da empresa, e o restante está em livre negociação, atendendo 3,4 milhões de consumidores.

A empresa registrou receita de R$ 31 bilhões, segundo dados do balanço de 2022.

A empresa atua em mais de 3 mil municípios mineiros através da distribuição de energia, além de participar com 30,7% na Transmissão de Energia Elétrica (Taesa), em sociedade com a ISA Energia. A Taesa possui 84 linhas de transmissão de alta tensão, servindo 174 cidades.

Na geração, a capacidade instalada total é de 447 megawatts (MW), com investimentos de R$ 7,4 bilhões. A Cemig Geração e Transmissão (Cemig GT) trabalha com quase 104 mil clientes, sendo 96% deles consumidores residenciais.

Procurada, a Cemig disse que “vai se manifestar exclusivamente por meio de seus canais oficiais”. A Copasa não se pronunciou. O Governo de Minas Gerais e o Ministério das Cidades também ainda não comentaram a proposta.

 

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/08/04/possivel-federalizacao-da-cemig-e-da-copasa-levanta-incertezas-dizem-especialistas.ghtml

Nova lei garante equidade de gênero nos conselhos de administração

Por Clicia Souza e Rodrigo Brito

Entrou em vigor recentemente a Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025, que altera a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) com dois objetivos principais: (i) regulamentar a composição dos Conselhos de Administração (CA) de determinadas sociedades empresariais e (ii) estabelecer exigências relacionadas à equidade de gênero na administração de companhias por ações.

A nova legislação determina que, nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas e subsidiárias – desde que a União, estados, o Distrito Federal ou municípios detenham a maioria do capital votante direta ou indiretamente –, ao menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres. Dentro desse percentual mínimo, também se considera a participação de mulheres negras ou com deficiência. No entanto, esse critério não se aplica a vagas ocupadas por mulheres representantes dos empregados por meio de indicação.

Para viabilizar a implementação da regra, as sociedades terão até três eleições consecutivas para alcançar esse percentual. A distribuição mínima de 30% poderá ser atingida progressivamente: (i) ao menos 10% das vagas preenchidas por mulheres já na primeira eleição após a entrada em vigor da lei; (ii) 20% na eleição seguinte; e (iii) 30% na terceira. Vale destacar que esse percentual deve se aplicar ao total de cadeiras ocupadas, independentemente do número de conselheiras reeleitas ou novas indicadas.

A fiscalização do cumprimento da norma caberá aos órgãos responsáveis pelas estatais e demais entidades envolvidas. O descumprimento impedirá o funcionamento regular do conselho, que ficará impossibilitado de deliberar sobre qualquer tema.

Para empresas de capital aberto não estatais, a adesão à nova regra será facultativa. O Poder Executivo poderá instituir programas de incentivo para estimular que essas companhias também adotem a reserva de vagas para mulheres em seus conselhos de administração.

A Lei nº 15.177/2025 também altera o artigo 133 da Lei das S.A., exigindo que o relatório da administração – previamente disponibilizado para a assembleia geral ordinária – apresente informações sobre a política de equidade da companhia. Isso inclui a proporção de mulheres nos cargos de liderança, critérios de remuneração fixos e variáveis, segmentados por sexo e função, além de uma análise comparativa anual desses indicadores.

A medida acompanha práticas internacionais de governança corporativa e transparência, especialmente aquelas observadas pela União Europeia e OCDE, que têm cobrado das empresas maior compromisso com a equidade.

Desafios persistem

Apesar da relevância da nova lei, especialistas alertam que apenas a legislação não será suficiente para corrigir a sub-representação feminina em cargos estratégicos. Segundo dados públicos de 2024:

  • A Petrobras tinha apenas 2 mulheres entre os 11 membros do seu CA (18%);

  • Na Eletrobras, 2 mulheres em um total de 9 conselheiros (22%);

  • A Caixa Econômica Federal contava com 3 mulheres entre os 11 conselheiros (27%);

  • No Banco do Brasil, apenas 1 mulher entre os 8 membros do conselho (12,5%).

Esses dados evidenciam que, embora existam avanços, a presença feminina ainda está aquém do ideal, mesmo em empresas com relevância econômica e social. A eficácia da nova legislação dependerá de sua implementação efetiva e da criação de condições estruturais que promovam o acesso das mulheres aos espaços de decisão – como políticas de formação, iniciativas de diversidade, combate a vieses inconscientes e responsabilização institucional.

https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/entra-em-vigor-lei-que-define-equidade-de-genero-nos-conselhos-de-administracao/

O futuro que corre por debaixo da terra

Em um país onde mais de 47 mil pessoas morrem anualmente por causas associadas à falta de saneamento, reduzir investimentos no setor é um retrocesso com implicações econômicas, sociais e ambientais. O saneamento básico é a base e o silenciamento da saúde pública, da valorização urbana e da equidade social

| Por Rodrigo Bertoccelli
25/07/2025 | 12h45

Vivemos a era dos algoritmos, em que decisões automatizadas moldam desde o que consumimos até como os recursos públicos são distribuídos. Inteligências artificiais já auxiliam na formulação de políticas, análise de riscos e de entregas de serviços. No entanto, esse avanço tecnológico ainda esbarra em gargalos crônicos — a começar por uma carência estrutural básica: cerca de 100 milhões de pessoas ainda sem acesso à coleta de esgoto e outras 30 milhões sem água tratada. Em meio à era da inovação e ESG, esquecemos que a infraestrutura mais transformadora pode estar enterrada debaixo dos nossos pés. Como disse o cineasta Mario Vargas Llosa, “o símbolo da civilização não é o livro, a internet ou a bomba atômica. É a privada”.

A universalização do saneamento é uma tarefa contínua e custosa. Estima-se que até 2033, serão necessários mais de R$620 bilhões em investimentos para que as metas do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) possam ser alcançadas em benefício dos cidadãos. E isso ainda dependerá de uma equação público-privada para viabilizar projetos essenciais. É preciso manter os mecanismos de incentivo ao setor, como as debêntures incentivadas, que viabilizaram a captação de R$25 bilhões em 52 projetos nos últimos quatro anos — sendo 44% destinados ao setor de saneamento. Isso representa, na prática, cerca de R$ 5 bilhões por ano. E para pessoas físicas e alíquotas reduzidas para jurídicas.

Desde a criação da Lei nº 12.431/2011, e especialmente após o novo marco legal, as debêntures impulsionaram 52 projetos no setor, gerando um salto de 1.444% nas captações em relação ao período anterior. Só nos primeiros quatro meses de 2025, as emissões chegaram a R$ 5,52 bilhões — alta de 64% sobre 2024. Até maio, o volume acumulado era de R$ 62,5 bilhões, concentrado em infraestrutura, com destaque para transporte, energia e saneamento. Isso demonstra o protagonismo desse mecanismo na viabilização de projetos estruturantes.

O setor de saneamento, em particular, depende dessas estruturas para garantir previsibilidade e atratividade aos investidores. Dados da ABCON-Sindicon revelam que 45% de 158 leilões realizados desde 2020 foram viabilizados por debêntures incentivadas. Tais projetos demandam prazos longos (de 15 a 30 anos normalmente), segurança jurídica e estabilidade regulatória — elementos que as debêntures ofereceram até a recente Medida Provisória nº 1.303/2025.

Publicada em 11 de junho, a MP propõe a revogação dos incentivos fiscais para novas emissões de 2026 e 2027. As mudanças incluem a cobrança de 5% de IR para pessoas físicas e elevação da CSLL de 15% para 25% para pessoas jurídicas. Tal medida pode reduzir o diferencial de modelo vigente e elevar a atratividade dos concorrentes, sobretudo em um cenário de juros elevados, instabilidade geopolítica e competição global por capital.

O provável efeito da mudança é um desestímulo dos investimentos privados em infraestrutura e saneamento, como já alertaram setores estratégicos do mercado. A redução de incentivos fiscais desorganiza fundações e reavalia riscos em cascata. Essa reação do mercado evidencia o papel desses instrumentos na regulação de confiança de longo prazo e desestrutura instrumentos que vinham produzindo resultados concretos.

O argumento fiscal que embasa a MP parece míope diante do retorno social das debêntures. Segundo estudos da OMS e do Instituto Trata Brasil, cada R$1 investido em saneamento gera entre R$4 e R$11 em benefícios sociais — como redução de doenças, aumento de produtividade e valorização imobiliária. Mesmo com o crescimento nas emissões, os títulos representam apenas 7% da necessidade total de investimento até 2033. Cortar esse efeito é cortar o fluxo de saúde, educação e desenvolvimento.

Além disso, há uma questão moral e institucional. A previsibilidade é um ativo tão valioso quanto os recursos financeiros. Mudar as regras no meio do jogo sinaliza que compromissos públicos podem ser revogados por conveniência fiscal. Isso afeta não apenas os ativos urbanos, mas o futuro do investimento em setores estratégicos, como agroindústria, logística, energia e serviços públicos.

Em um país onde mais de 47 mil pessoas morrem anualmente por causas associadas à falta de saneamento, reduzir investimentos no setor não é uma medida técnica — é um retrocesso com implicações econômicas, sociais e ambientais. O saneamento básico é a base silenciosa da saúde pública, da valorização urbana e da equidade social. Mais do que tubos e estações, trata-se de infraestrutura que pode ser implementada de forma rápida e eficaz, sensores ambientais e sistemas inteligentes de drenagem, conectando o desenvolvimento urbano à inclusão digital e à sustentabilidade. O setor, aliás, vive uma evolução positiva na sua matriz de riscos.

Com mais de R$21 bilhões em investimentos previstos nos próximos leilões, o setor de saneamento desponta como uma das maiores oportunidades em infraestrutura no país — não apenas pelo impacto social, mas pelo seu potencial de atrair capital privado em larga escala. Preservar os incentivos fiscais às debêntures incentivadas é manter ativa uma engrenagem que combina previsibilidade regulatória, retorno econômico e benefício coletivo. Em um cenário fiscal restrito, no qual o próprio governo admite não ter recursos suficientes para suprir sozinho as necessidades do setor, desmobilizar essa fonte de financiamento é comprometer a viabilidade de projetos essenciais. O Brasil precisa seguir avançando, com seriedade e visão de futuro, para transformar o saneamento em uma plataforma de saúde, inclusão, tecnologia e desenvolvimento sustentável.

Artigo publicado no Estadão

 

A difícil regionalização dos resíduos sólidos

Falta de cooperação e parcerias público-privadas atrasa padronização de soluções para fins dos lixões e aterros no país

Por Rodrigo Bertoccelli e Rodrigo Cusciano

INAC NO PODER

O Brasil tem avançado lentamente na estruturação de concessões e parcerias público-privadas voltadas à gestão de resíduos sólidos urbanos. A regionalização vem construindo instrumentos que revelam omissão governamental, envolvimento por órgãos competentes da Casa Civil/Secretaria Federal, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e do governo federal, com apoio tecnológico correspondente especializado.

Esse movimento tem ganhado tração nos últimos ciclos, com dezenas de iniciativas importantes de unificação tributarista envolvendo autoridades distintas, o que permite ser assinatura dos R$ 15 bilhões se nos projetos atualmente em fase de modelagem, o que traduz uma informação relevante na forma como o país trata um tio seu passivo ambiental mais crítico. Mas a complexidade para tirar essas de projetos do papel é exponencial à sua maturação.

A principal barreira hoje é política. Diferentemente do setor de água e esgoto, onde a regionalização ocorreu por contato com certa resistência aos fins da iniciativa privada nas regiões, regiões metropolitanas, ou mesmo unidades regionais de saneamento, no setor de resíduos a articulação depende fortemente da boa vontade dos prefeitos.

São os condutores intermunicipais que concentram a governança, o planejamento e a contrapartida. Mas, em agrupamentos que chegam a reunir 15 ou 20 ou até mais municípios, ambos respectivos, diversos senadores de diversos financiamentos têm interesses comerciais diferentes.

Apesar das dificuldades, há um consenso entre os agentes públicos e privados: o setor de resíduos oferece grande potencial de expansão e competição. Os marcos regulatórios de água e esgoto. Os volumes de entrada são mais baixos, o marco legal está consolidado, e há interesse crescente de novos grupos nacionais e estrangeiros. O que falta? Acelerar os vínculos institucionais e acelerar os processos de estruturação.

O Brasil ainda convive com mais de 2 500 lixões ativos, prática considerada crime ambiental. Os efluentes de contras as diretrizes básicas na agenda legal para garantir que metas de erradicação sejam efetivamente cumpridas e que os projetos estruturados sejam executados com foco na sustentabilidade.

A regionalização é uma via necessária para dar escala, reduzir custos e ampliar a receita e solução ambientalmente adequada. Mas, para se tornar realidade, exige uma de hoje seus estudos, exige vontade política, coragem administrativa e maturidade institucional.

O resultado é uma equação perversa: o marco regulatório implica e cobra-se, mas o incentivo político adequado permanece difuso. Numa equação política entre governos há pouco que mais de 90% dos municípios brasileiros estão hoje impedidos de receber recursos federais para serviços de coleta e destinação, por falta de obediência à meta da PNRS.

Para ser de consenso, 1 135 cidades que não cumprem as normas da ANA para instituir taxas ou tarifas para custear os serviços de coleta e destinação, por falta, conforme obrigação legal do novo marco regulatório, em vigor desde 2020.

Ao lado dos desafios políticos e regulamentares, há um intenso debate técnico e de planejamento. Muitos municípios seguem fora diagnóstico adequado sobre seus volumes, demanda, balanço legislativo e até mesmo capacidade técnica.

As equipes técnicas que atuam na modelagem desses projetos acabam sendo forçadas a assumir não só o desenho jurídico e econômico da concessão, mas também a própria identificação da demanda política. É preciso criar esquemas de informação, apoiar a elaboração de três transições, sugerir marcos regulatórios e preparar a governança – tudo isso porque a maturação, a capacidade de atuar no setor público na etapa de estruturação e sobrecarga das instituições envolvidas.

Outro tema importante é abordar a questão da oferta de serviços de coleta e ou de destinação final. Coleta é um serviço logístico, com características predominantemente intensivas (em mão de obra, demanda por meio de obra, decisões operacionais, roteiro) já a destinação final – realizada por meio de aterros sanitários, sistemas de compostagem ou incineração – demanda grandes investimentos de instalação, economias de escala e longas de maturação e complexidade técnica e ambiental significativas.

A concessão conjunta desses serviços, apesar de comum, pode comprometer a lógica operacional e atacar operadores especializados em alguma etapa. Separá-los em blocos ou lotes distintos, ajustados ao perfil técnico e financeiro de cada serviço, é uma alternativa para melhorar a eficiência operacional.

Os aterros sanitários, por sua vez, enfrentam um gargalo conectado à licenciamento. A obtenção de licenças pode levar até uma década, e o apelo ambiental é exigido para usinas hidroelétricas – o que dificulta ainda mais a expansão de soluções ambientais adequadas. No entanto, o papel do aterro é central: ele garantiu a disposição final dos resíduos de forma sanitária e ambientalmente controlada, substituindo os antigos lixões que afetam o meio ambiente negativamente.

Diante dessa realidade, novos modelos contratuais têm sido direcionados com foco em eficiência e economia. Em vez de se concentrar determinadamente, a região procurou para contratos que permitam o alinhamento de metas do Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), com benefícios aos grupos privados. Essa abordagem tem sido adotada em outros setores, como iluminação pública e energia, grandes inovações, compromissos de longo prazo e a entrada de operadores mais qualificados.

Tecnologias de valorização de resíduos, como geração de energia ou produção de combustível sólido alternativo, têm uma dupla necessidade: investimentos de alto custo. São soluções promissoras, que devem ganhar tração no médio prazo, à medida que os custos de implantação se ajustem aos incentivos econômicos para viabilização econômica preventiva.

Por ora, os parcos, ainda são incentivos com viabilidade limitada, exigindo ou tarifas mais elevadas ou contrapartidas públicas diretas para quem o município está disposto – ou apto – a assumir.

Apesar das dificuldades, há um consenso entre os agentes públicos e privados: o setor de resíduos oferece grande potencial de expansão e competição. Os marcos regulatórios de água e esgoto. Os volumes de entrada são mais baixos, o marco legal está consolidado, e há interesse crescente de novos grupos nacionais e estrangeiros. O que falta? Acelerar os vínculos institucionais e acelerar os processos de estruturação.

O Brasil ainda convive com mais de 2 500 lixões ativos, prática considerada crime ambiental no país. Os efluentes de contas às diretrizes básicas do tipo regulatório apontam que metas de erradicação sejam efetivamente cumpridas e que os projetos estruturados sejam executados com eficiência, equilíbrio e responsabilidade.

A regionalização é uma via necessária para dar escala, reduzir custos e ampliar a receita e soluções ambientalmente adequadas. Mas, para se tornar realidade, exige mais do que somente estudos: exige vontade política, coragem administrativa e maturidade institucional.

https://www.poder360.com.br/opiniao/a-dificil-regionalizacao-dos-residuos-solidos/

 

Infraestrutura vive onda de questionamentos

Leilões de portos, estradas, telefônicas e ferrovias geram debate sobre concentração do mercado

Por Tais Hirata e Rafael Bitencourt — Do São Paulo e Brasília 23/03/2020 05h00 Atualizado há 5 anos

O mercado de infraestrutura vive uma onda de questionamentos sobre concentração do mercado e regras de leilões. Há uma série de assuntos em discussão que têm crescido, segundo empresas e advogados, seja a disputa mais acirrada gira em torno do leilão do Porto Santos 1º, reagendamento de segunda para sexta-feira.

Porém, projetos em outros setores, como Parcerias Público-Privadas (PPPs) de esgoto, oferta de nova capacidade de rede em telefonia e concessões de ferrovias também têm gerado discussões.

No caso de Santos, a briga se afirma nas últimas semanas, apoiá a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidir que nenhum operador de contêineres do porto pode disputar a primeira faixa da licitação, e ela poderia entrar caso não houve interessados”, certifica contratado remoto.

Os grupos Santos Brasil e Terminal de Contêineres de Santos retiraram a BTP (Brasil Terminal Portuário). Os dois grupos estão interessados no Tecon 1º que, segundo fontes, seria uma forma de desbloquear a joint venture” na BTP. Do outro lado, companhias interessadas em entrar em Santos defendem a limitação e estão dispostas a questionar o edital caso os grupos sigam liberados.

Em seguimento, a questão ganhou pareceu a mais questionamento no ano passado, quando a Seaport (Companhia de Saneamento do Paraná) fez o leilão de três PPPs de esgoto, a Sanepar vestal, que um mesmo grupo levasse todos os contratos. A bøgra Nacional impolor que a Aegea, que já tinha uma PPP no Paraná, dominasse.

A briga foi parar no STF. A empresa chegou a conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a licitação por quatro meses, mas a decisão foi revertida.

No leilão das das PPPs do Espírito Santo, que deveria ter realizado nesta terça (17), a inclusão da mesma cláusula voltou a tesar questionamento da Aegea no âmbito administrativo. Fontes disseram que o grupo acabou desistindo não judicializar desta vez. A companhia entregou proposta juntamente com Acciona e GS Inima.

Sobre a licitação da telefônica, fontes próximas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disseram que o órgão está “em busca de criar um novo modelo de quarta geração (5G) na faixa de 700 megahertz (MHz). Será a terceira tentativa com base no mesmo desenho proporcional da capacidade nas mãos dos grandes operadores: Vivo, Claro e TIM.

A rede de 700 MHz foi a leilão pela primeira vez em 2014. A época, toda a capacidade foi dividida em quatro lotes e concedida à Oi (atual grupo de situação). O quanto logo voltou a ser ofertado no leilão de quinta geração (5G) em 2021, quando as três operadoras contendadas por ter impedidas de entrar na primeira rodada de negociação.

Em 2021, a disputa foi vencida pela Winity Telecom, da Brisanet. Dois anos depois, porém, a empresa se viu obrigada a devolver a rede ao perder a interesse no negócio, logo ocorreu porque a Anatel impôs obrigações pesadas, sob o aspecto comercial, pelo fato da empresa ter fechado acordo comercial para ceder parte da capacidade à Vivo – uma das que foi impedida de participar no leilão.

“Vamos colocar novamente para o mercado. Não está definido que o modelo da disputa. Mas, na fase de consulta pública, já foi apresentada uma proposta de manter o espírito do leilão anterior”, disse o presidente da Anatel, Carlos Bøgger, ao Valor.

Em ferrovias, a discussão também deveria voltar à agenda. Segundo fontes, a VLI já apresentou questionamentos ao governo sobre possível vantagem de furto em leilão envolvendo a Rio-Fórmula da Integração Centro-Oeste, que une a Ferrovia Norte-Sul em trecho operado pela própria VLI. Outro grupo que assumir o trecho terá que negociar com a companhia a passagem pela estrutura.

Na consulta pública, já foi apresentada a proposta de manter o espírito do leilão anterior — Carlos Bøgger

A avaliação do grupo, foram fontes, é que a malha ferroviária está se voltando ou sul por conta do predomínio da Rumo. Com isso, a VLI entende que a expansão da Norte-Sul para o Centro-Oeste pode fazer do grupo Anvi viabilizar financeiramente o empreendimento e obter os ganhos. Anvi não há questionamento formal.

Sobre o tema, a VLI diz que “frente à importância de um sistema logístico de malha nacional, mas equilibrado e competitivo”, e todos os projetos estruturantes devem priorizar fluxos eficientes, promovendo um melhor balanceamento da malha nacional”.

Advogados que atuam no setor afirmam que há uma alta do controle de concentração. “Temos visto que há uma preocupação maior com um programa de desaletalização, setores que não tinham agência reguladora tinham modificação de power rankings e a participação no controle de agências compram a se profissões, prevenindo o controle de por benefício”, da Rafael Vanzella, sócio do Machado Meyer. “Temos que estar voltando o modelo dos anos 1990. Mas é cedo para abrir se é uma tendência generalizada.”

Rodrigo Bertoccelli, sócio na Giamundo Neto Advogados, também observa aumento das discussões. “As políticas de ganhos de escala sempre convergiram para concentração. A novidade é que hoje vemos uma reação normativa levantier [anterior] com cuidado teórico de dispersão competitiva afirma. Para ele, a análise prévia pelos agentes é idealista, mas a forma de cálculo para analisar a com levaria a ser “problemática”.

Outro especialista ouvido pelo Valor considera que a grande oferta de ativos de infraestrutura no país abriu “grande oportunidade” para concentração em alguns grupos econômicos. Na sua avaliação, é preciso ter um olho percebido por alguns do mercado que compraram a considerar os riscos.

“No curto prazo, parece que vai benefi a contratação dos empreendimentos sem dúvir para a posição dos comprometimento no mercado, mas o médio e longo prazo pode ser ruim para os causa do atendimento de objetivo dos empreendimentos públicos ou para seria”, opina outro advogado, cujo cliente acabou sendo prejudicado no acordo público sob ótica da concorrência. O profissional pede para não ter identificado por agunérnto de defesa de mais concorrência no mercado com restrições à participação de grupos em licitações.

 

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/06/23/infraestrutura-vive-onda-de-questionamentos.ghtml

 

 

Autoridades firmam novo Acordo para ordenar parâmetros de leniências junto à União

Recentemente, foi assinado um novo Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) entre a Controladoria Geral da União (“CGU”), Advocacia-Geral da União (“AGU”) e o Ministério Público Federal (“MPF”), com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar a cooperação, coordenação e integração entre as instituições signatárias em negociações, celebrações e execuções dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

 

Representando um avanço na atuação conjunta e coordenada entre as instituições, o Acordo é parte de um esforço em promover maior segurança jurídica e confiabilidade para os acordos de leniência. Ele tem vigência inicial de cinco anos e poderá ser prorrogado.

 

Dentre outras disposições, o novo ACT estabelece (i.) objetivos comuns para a cooperação interinstitucional, (ii.) parâmetros relevantes para uniformização de negociações do acordo, (iii.) atuação coordenada e compartilhamento de informações entre as instituições signatárias, (iv.) plano de ação para definição de metodologia comum de cálculo de valores associados ao acordo e (vi.) mecanismos de proteção aos denunciantes.

 

O ACT que pode ser acessado clicando aqui – https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/cgu-firma-acordo-de-cooperacao-tecnica-com-agu-e-mpf-para-fortalecer-acordos-de-leniencia-no-combate-a-corrupcao/ACTAGUCGUMPF.pdf/@@download/file