por Giamundo Neto Advogados | abr 7, 2025 | Notícias
Por Marília Bassi
O sistema de registro de preços sofreu profundas alterações com o advento da Lei nº 14.133/2021. Com pouca regulamentação na Lei nº 8.666/93, foi expressamente previsto como procedimento auxiliar das licitações e contratações na nova lei de licitações (artigo 78, IV), com regras, requisitos e regulamentação específica (artigo 82).
Como se sabe, referido sistema tem como objetivo o registro de preços para compras futuras da administração pública que, embora não esteja obrigada a contratar os itens e preços registrados, vincula e obriga os fornecedores nos termos, quantidades e preços previstos nas atas decorrentes do certame.
Como consequência, a ata de registro de preços também foi melhor regulamentada na nova Lei de Licitações, com previsão de vigência de 12 meses e possibilidade de renovação por igual período, desde que comprovada a manutenção do preço vantajoso (artigo 84).
Com a disciplina do novo sistema de registro de preços, e solucionada a controvérsia que envolvia o prazo de vigência do documento, os entes federativos e os fornecedores começaram a enfrentar questionamentos relacionados à possibilidade de renovação dos quantitativos registrados nas atas, dentro do prazo de vigência, considerando a autorização de prorrogação do prazo da ata por mais 12 meses.i
Isso porque, o artigo 12 do revogado Decreto nº 7.892/2013, regulamentador do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e utilizado por diversos entes federativos para orientar as contratações por meio do registro de preços, vedava expressamente o acréscimo nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo dos 25% previstos no § 1º do artigo 65 do mesmo diploma legal.
Contudo, diante das novidades trazidas pela Lei nº 14.133/2021, e aberta novamente para interpretação a possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados, quando de eventual prorrogação da vigência, alguns entes federativos passaram a regulamentar a matéria internamente.
É o caso, por exemplo, do município de São Paulo, que editou o Decreto nº 62.100/2022, autorizando a renovação dos quantitativos estimados na ata de registro de preços, proporcionalmente ao período da prorrogação (§2º do artigo 99).
Na mesma linha, o estado do Paraná editou o Decreto nº 10.086/2022, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133/2021 no estado e também autorizou a renovação dos quantitativos registrados nos casos de prorrogação da vigência inicial da ata, limitando a renovação de cada item até o quantitativo original registrado (§2º do artigo 299).
É certo que, diante da possibilidade de interpretação dos limites da prorrogação autorizada pelo artigo 84 da Lei nº 14.133, e considerando a edição de normativos diversos sobre a matéria, instaurou-se um cenário de verdadeira insegurança jurídica nas tratativas das contratações celebradas pelos entes públicos.
De um lado, a opção dos órgãos contratantes pela renovação dos quantitativos possibilitava a continuidade do fornecimento e da compra dos itens registrados com a redução dos custos e eficiência no processo, não apenas pela mera atualização dos valores, se o caso, mas também diante da dispensa de realização de um novo procedimento de licitação e posterior contratação dos interessados.
De outro, os fornecedores enfrentavam o receio do controle externo sobre as contratações e a possibilidade de a renovação e continuidade do fornecimento serem consideradas irregulares, considerando a ausência de expressa autorização legal nesse sentido.
Enunciado 42 e requisitos da AGU
Foi com o intuito de orientar e unificar a interpretação do tema que o Conselho da Justiça Federal aprovou, em agosto de 2023, no 2º Simpósio de Licitações e Contratos, o Enunciado 42, nos seguintes termos: “No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório”.
Ou seja, de acordo com o enunciado, além de comprovar a vantajosidade dos preços registrados, a prorrogação estaria condicionada à previsão da possibilidade de renovação na fase de planejamento da contratação e no instrumento convocatório orientador do procedimento de licitação que originou a ata de registro de preços.
No mesmo sentido, a Advocacia Geral da União começou a tratar do tema ainda em 2024, por meio da Consultoria Geral da União e com o objetivo de orientar os demais órgãos jurídicos na apreciação dos casos e elaboração de pareceres no âmbito das contratações promovidas pela União.
Após consulta aos órgãos internos da AGU, e diante da interpretação dos artigos 5º, 40, caput, e 84, da Lei 14.1331, bem como do Decreto nº 11.462/2023, restou aprovado o Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, reconhecendo, por fim, a possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, assim ementado:
“EMENTA: LICITAÇÕES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO REGISTRADO EM CASO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO. ANUALIDADE. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. REQUISITOS. I – Há a possibilidade da renovação do quantitativo originalmente registrado em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) desde que seja comprovada a manutenção do preço vantajoso, haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços, o tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação e a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por termo aditivo dentro do prazo de sua vigência.”
A Advocacia Geral da União, por sua vez, em complemento às orientações do Enunciado 42 da CJF, condicionou a renovação dos quantitativos aos seguintes requisitos: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência.
Sendo assim, considerando a uniformização do entendimento, notadamente diante da aprovação do Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU pela Advocacia Geral da União, ficou pacificada a orientação acerca da possibilidade jurídica da renovação dos quantitativos da ata de registro de preços nos casos de prorrogação da vigência, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Contudo, alguns requisitos ainda devem ser observados pelos órgãos contratantes e pelos fornecedores. Do lado da administração pública, como visto, é preciso que a possibilidade de renovação dos quantitativos seja abordada e tratada ainda na fase de planejamento da contratação, acompanhada da previsão expressa no edital e na respectiva ata de registro de preços.
Outras formalidades também devem ser observadas, como a comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados (artigo 84), que poderá ser realizada por meio de pesquisa de preços, e que a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência, ou seja, dentro dos 12 meses iniciais.
Para que não restem dúvidas, é preciso citar, ainda, que os contratos advindos das atas de registro de preços seguem disciplina e regime jurídico independentes, inclusive com regras específicas de prorrogação do prazo, alterações contratuais e possibilidade de acréscimos e supressões, conforme as regras previstas no artigo 89 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
De toda forma, e mesmo que o parecer aprovado pela AGU não vincule expressamente todos os demais entes federativos, é certo que as recentes orientações administrativas acerca da matéria conferem segurança aos contratados no momento da prorrogação da vigência da ata de registro de preços e renovação de seus quantitativos, notadamente quando demonstrado o cumprimento dos requisitos e condições citadas acima, e estabelecidas em consonância com os princípios da segurança jurídica, da vantajosidade, do planejamento e do interesse público envolvido nas contratações e na continuidade dos fornecimentos e execução dos serviços.
por Giamundo Neto Advogados | abr 7, 2025 | Artigo, Notícias
Por Taís Hirata
Estado, que receberá COP30 neste ano, tem índices de cobertura de esgoto entre 0 e 12% nos quatro blocos ofertados na licitação
O leilão de quatro concessões de saneamento básico no Pará, marcado para a próxima sexta-feira (11), deverá ter ofertas de quatro grupos, porém, um dos lotes não teve interessados. A entrega de propostas foi realizada nesta sexta-feira (4) e teve a presença de representantes da Aegea, da Azevedo e Travassos e da Servpred, empresa sediada em Belém que presta serviços de saneamento.
O quarto grupo que entregou proposta é o Consórcio Eldorado Saneamento, segundo fontes, mas os representantes preferiram não revelar a composição. No local, havia membros da Norte Saneamento, companhia da gestora Monte, que vinha estudando a licitação e já tem concessões de água e esgoto em quatro cidades do Pará, além de outros Estados.
A principal expectativa do mercado era sobre a participação da Equatorial no consórcio. Havia grande chance de uma oferta da empresa, que já opera a distribuição de energia no Pará.
Apesar dos quatro proponentes, um dos contratos, o Lote C, não recebeu oferta, segundo fontes. O bloco inclui 27 cidades, entre elas Santarém, e tem previsão de R$ 3,6 bilhões de investimentos. Após a licitação, o projeto deverá passar por revisão para atrair interessados em uma próxima tentativa.
Os três blocos que receberam propostas — os lotes A, B e D — deverão somar cerca de R$ 15,2 bilhões de investimentos, que têm como principal objetivo universalizar os serviços de água e esgoto em 99 cidades do Estado, incluindo a capital Belém, que receberá a COP 30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) neste ano. O leilão, conduzido pelo governo do Estado, é estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“O Pará tem desafios sociais, econômicos, ambientais. Sempre soubemos que era um projeto desafiador, inovador por estar na região amazônica, com cobertura de esgoto baixa. É muito positivo termos licitantes nos blocos A, B e D”, afirma Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
“O bloco C sempre foi um desafio, é a região com menor densidade populacional, com uma dificuldade de acesso natural e outorga mínima de R$ 400 milhões. Além disso, vivemos uma incerteza econômica, juros altos, tudo isso impacta. Vamos atualizar os estudos e colocar um leilão no prazo mais curto possível”, diz.
A Aegea, que nos últimos anos se consolidou como concorrente mais assertiva nos leilões do setor, já opera concessões na região Norte, em Manaus, em municípios no Pará e em Rondônia.
A Azevedo e Travassos entrou no leilão por meio de um fundo de investimentos, que tem entre suas controladas a Aviva Ambiental, que, por sua vez, tem concessões em Alagoas, São Paulo e em uma cidade do Pará.
Na disputa, que será realizada na sede da B3, em São Paulo, vencerão os grupos que oferecerem o maior valor de outorga.O bloco A, que inclui as cidades mais rentáveis — Belém, Ananindeua e Marituba —, prevê outorga fixa mínima de R$ 1,042 bilhão. Os demais blocos têm valores menores. O bloco B prevê mínimo de R$ 19 milhões e o bloco D, de R$ 34 milhões. Os valores serão destinados ao Estado e às prefeituras.
O bloco A também tem outras condições específicas. Adicionalmente à outorga fixa, deverá haver o desembolso de outorga variável ao longo do contrato. Além disso, nas três principais cidades, a estatal Cosanpa (Companhia de Saneamento do Pará) continuará responsável pela produção de água e venda ao concessionário, que cuidará da distribuição — em modelo semelhante ao das concessões no Rio de Janeiro.
As metas neste lote também são mais rigorosas. Em todos os blocos, a universalização dos serviços de água terá que ser atingida até 2033. Porém, no caso de esgoto, apenas o lote A terá também o serviço universalizado até essa data. Nos demais, a obrigação tem prazo até 2039.
Os indicadores de acesso a esgoto no Estado estão entre os mais baixos do país. Nas cidades do bloco B, o índice é praticamente zero. No bloco A, que inclui Belém, o indicador é de 10,48%. No bloco D, é de 8,8%, e no C, de 12,35%. No atendimento de água, a média do Estado é de 64%, com perdas de água na distribuição de 51,6%, apontam os estudos do BNDES. “Esse investimento vai ser uma revolução para sociedade do Pará”, afirma Sefer.
Para Rodrigo Bertoccelli, sócio da Giamundo Neto Advogados, o interesse do mercado pelo leilão frustrou, mas é compreensível, diante dos desafios de investimento, de licenciamento ambiental e regulatórios. “É um prazo de universalização apertado e um investimento elevado, em um ambiente regulatório no Estado ainda impreciso”, disse.
No entanto, considerando as peculiaridades da região, ele não acredita que o resultado seja um sinal para os próximos leilões. “É um projeto grande, tem outros atores que não acessam essa camada, então não podemos esperar que as empresas que não entraram nesse certame também não participem dos próximos.”
Publicado originalmente no Valor Econômico.
por Giamundo Neto Advogados | fev 26, 2025 | Notícias
Especialista vê movimento estratégico associado à Margem Equatorial; governo tem adotado estratégia pragmática em relação a petróleo e gás
Autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a participação do Brasil na carta de cooperação da Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep) e aliados, a Opep+, tem implicações estratégicas que podem ir ao encontro da intenção expressa do governo em autorizar o prosseguimento de estudos tendo em vista a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
Na avaliação do advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio do escritório LCFC Advogados e especialista nas áreas de Regulação e Energia, se confirmadas as estimativas de haver grandes reservas de petróleo na região conhecida como foz do Amazonas, distante 450 km da costa do Amapá, “o Brasil pode se consolidar como um dos principais exportadores de petróleo do mundo, aumentando sua influência na Opep+ e em negociações internacionais sobre energia”.
O governo brasileiro tem adotado uma estratégia pragmática em relação ao setor de petróleo e gás, buscando maximizar receitas sem comprometer o crescimento da produção. A Petrobras, por sua vez, continua focada no pré-sal e, agora, na Margem Equatorial.
Maior influência global
Neste cenário, a entrada na Opep+ também pode ser um passo para fortalecer parcerias comerciais e tecnológicas com outros países produtores, além de abrir espaço para novas negociações no setor energético global.
Uma vez bem-sucedido, o movimento sincronizado daria ao País mais poder de barganha em acordos comerciais e diplomáticos, ampliando seu peso nas relações com os mercados asiático e europeu.
Além disso, a posição de membro observador indica que o Brasil não está obrigado a seguir cotas de produção impostas pela Opep, mas pode acompanhar as discussões e negociar interesses de forma mais próxima aos principais produtores do mundo, como Arábia Saudita e Rússia.
“Não por acaso, o presidente Lula fez um anúncio recente confirmando a intenção de autorizar a exploração de petróleo na Margem Equatorial. Isso se alinha com a entrada do Brasil na Opep+, pois, ao consolidar novas reservas e ampliar a produção, o País pode ganhar mais peso nas discussões da organização e influenciar as dinâmicas de oferta e demanda global”, afirmou Cosenza.
Cautela
A maior proximidade com nações que são grandesplayersno mercado energético pode aumentar a confiança de investidores internacionais no Brasil como fornecedor estável de petróleo, atraindo capital para exploração e produção. O País tem se consolidado como um grande exportador de petróleo bruto, principalmente por conta do pré-sal, e essa participação deve pesar principalmente em discussões sobre produção, precificação e equilíbrio do mercado global de petróleo.
“A eventual adesão efetiva do Brasil à Opep deve ser avaliada com cautela, sob a perspectiva econômica. Historicamente, países não integrantes do bloco auferiram vantagens econômicas significativas ao não estarem atrelados às delimitações de produção”, lembrou o advogado Joaquim Augusto Melo de Queiroz, sócio de Life Sciences e Energia do Giamundo Neto Advogados.
“Caso o Brasil eventualmente se alinhe às políticas da Opep+ no futuro, medidas para restringir a oferta global podem influenciar os preços internos dos combustíveis, impactando setores como transporte e indústria”, frisou Cosenza.
Publicado originalmente na Exame.
por Giamundo Neto Advogados | jan 24, 2025 | Notícias
Empresa vencedora ficará responsável pela reforma, gestão e manutenção do Complexo Administrativo
O prefeito JHC e o vice, Rodrigo Cunha, participaram, nesta sexta-feira (17), na B3, em São Paulo, do leilão promovido pela Prefeitura de Maceió para a Parceria Público-Privada (PPP) que ficará responsável pela reforma, gestão e manutenção do Complexo Administrativo Municipal, no centro da capital alagoana.
O consórcio formado pelas empresas Engemat – Engenharia de Materiais LTDA e Telesil apresentou uma oferta de contraprestação no valor de R$ 4,9 milhões e foi o vencedor da disputa, que trará investimentos privados de mais de R$ 200 milhões na reconstrução do Centro Administrativo.
A contratação através de PPP garante eficiência ao contrato, que prevê que os pagamentos das contraprestações à Concessionária pelo município de Maceió só iniciam quando houver a entrega dos prédios em pleno funcionamento.
A iniciativa, além de modernizar a gestão pública, vai gerar uma economia anual de 28,7% aos cofres públicos, aliviando o orçamento municipal e permitindo a destinação de recursos para outras áreas.
O edital de licitação para a contratação de uma PPP foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió no dia 3 de dezembro de 2024, e estabeleceu a modalidade Concorrência nº 001/2025, com julgamento baseado no menor valor da contraprestação mensal máxima, a ser paga pelo município à empresa concessionária vencedora.
Essa é a primeira PPP da história de Maceió. A concessão tem prazo de 30 anos e a previsão de investimentos é de R$ 200 milhões.
O projeto contempla a transformação de três prédios, o Edifício Palmares, Ary Pitombo e o Iapetec, que já abrigaram órgãos da administração pública federal, foram abandonados e terminaram sendo adquiridos pela gestão do prefeito JHC. A revitalização dos edifícios e do entorno é uma das propostas do Programa Novo Centro, bandeira da administração.
O Complexo Administrativo reunirá em um só lugar diversos órgãos e secretarias da administração municipal, centralizando atividades que atualmente estão dispersas em vários edifícios, muitos deles alugados. Também será um importante gerador de empregos.
Sobre a B3
A B3 S.A. (B3SA3) é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro do mundo e uma das maiores em valor de mercado, entre as líderes globais do setor de bolsas. Conecta, desenvolve e viabiliza o mercado financeiro e de capitais e, junto com os clientes e a sociedade, potencializa o crescimento do Brasil.
Publicado originalmente na Maceio.gov
por Giamundo Neto Advogados | dez 2, 2024 | Notícias
Escritório recebe destaque em Cível, Regulatório, Concorrencial, Arbitragem e Trabalhista; seis sócios são reconhecidos no ranking
O Giamundo Neto Advogados figura entre os escritórios mais admirados do Brasil segundo a publicação Análise Advocacia 2025. A banca foi destacada em cinco áreas – Cível, Regulatório, Concorrencial, Arbitragem e Trabalhista –, com reconhecimento especial no setor de Construção e Engenharia, além de figurar entre os mais admirados de São Paulo.
Seis sócios foram reconhecidos entre os advogados mais admirados do país: Christian Fernandes Rosa (Compliance e Construção e Engenharia), Rodrigo Bertoccelli (Compliance), Davi Madalon Fraga (Regulatório), Mariana Dias Capozoli (Trabalhista), Thays Chrystina Munhoz de Freitas e Phillipe Ambrosio Castro e Silva (ambos em Construção e Engenharia).
por Giamundo Neto Advogados | nov 7, 2024 | Notícias
Discussão aconteceu durante painel sobre crescimento econômico sustentável do 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção,
Especialistas em compliance e políticas de ESG (governança ambiental social e corporativa) avaliaram em painel nesta terça, 5, em São Paulo, que a ausência de programas de integridade pode comprometer e afastar investidores, já que a decisão de apostar ou não em um projeto inclui a precificação detalhada de riscos. A discussão aconteceu durante painel sobre crescimento econômico sustentável do 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção, promovido pelo Estadão e pelo Instituto Não Aceito Corrupção (Inac).
Painel discutiu integridade e desenvolvimento durante 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção, promovido pelo Estadão e pelo Inac Foto: Werther Santana/Estadão
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“A gente se pergunta: ‘será que pagar uma propina não é mais barato do que arcar com a burocracia que se cria para o controle de corrupção?’. A questão é que (ações como) pagar o almoço de um fiscal, por exemplo, vem seguido de outros riscos, como a cassação de uma licença, por exemplo”, disse Natasha Schmitt, advogada e vice-presidente do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (Ceid). “O investidor vê isso como risco. E ele precifica todos os riscos. Com isso, acaba desistindo desse investimento quando não há um programa sólido de integridade”.
Também participaram do painel o presidente do Ceid, Rodrigo Bertoccelli, e o Diretor Institucional e Desenvolvimento de Negócios da companhia espanhola Acciona, Brenno Machado Nogueira. A discussão foi mediada por Renée Pereira, editora-assistente de Economia do Estadão. “A integridade é uma realidade. Quinze anos atrás, termos como esse ou compliance não estavam em nosso vocabulário”, disse Bertoccelli.
O presidente do Ceid afirmou que, para as empresas, não basta mais falar em integridade e ter um programa “para inglês ver”. “Temos ferramentas para medir a efetividade dessas medidas. Órgãos de controle, bancos de fomento e o capital estão cada vez mais atentos. Ter um bom programa de integridade é uma estratégia de negócio. Numa licitação, antigamente a lei dispunha que se houvesse empate num processo licitatório, sorteava-se a vencedora. Agora, quem tiver o melhor programa de integridade passa a ser a vencedora. A nova lei de licitação abre uma nova fronteira para que tenhamos contratos públicos mais sustentáveis do ponto de vista social, de governança e ambiental.”
Os especialistas do Ceid lembraram que o estabelecimento de políticas de integridade dentro das empresas precisa partir “de cima para baixo”. “A integridade precisa vir das diretorias, dos CEOs”, disse Natasha. Para Bertoccelli, a alta administração precisa demonstrar e comprovar compromisso “efetivo e absoluto”. “Isso não significa que o CEO tenha que apenas sustentar que não tolera discriminação, por exemplo. A empresa precisa demonstrar que tem meios e recursos para bancar isso”.
Diretor da Acciona diz que contratos precisam ter flexibilidade: ‘É mais oneroso relicitar do que negociar’
Diretor Institucional e Desenvolvimento de Negócios na Acciona, que é a empresa responsável pela Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo, Nogueira afirmou que programas de transparência e ética têm sido fundamentais na relação com o poder público. “Temos participado de vários projetos de concessões e PPPs (parcerias público-privadas) onde o diálogo tem sido muito transparente. Essa interação gera confiança e investimentos. Integridade gera um ambiente de confiança que atrai investimentos e geral desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Nogueira também comentou a paralisação de obras por imbróglios jurídicos. “O diálogo precisa estar em aberto. O poder concedente ao mesmo que tem que fiscalizar, precisa entender que modificações ocorrem. O contrato não é uma pedra, tem que ter flexibilidade de negociações durante os anos da concessão. Devemos lembrar que talvez seja mais oneroso para o Estado uma relicitação do que uma negociação”.
Publicado originalmente no Estadão.