por Giamundo Neto Advogados | maio 6, 2023 | Notícias, Saneamento Básico
por Daniel Almeida Stein e Amanda Salgado e Carvalho
Recentemente foram editados dois novos decretos para regulamentar o Marco Legal do Saneamento: Decreto nº 11.466 e Decreto nº 11.467, ambos de 5 de abril de 2023. Apenas o segundo engloba os resíduos sólidos, sendo relativo à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro e a alocação dos recursos públicos no setor.
Destacamos dois pontos do Decreto nº 11.467/2023 que modificam e regulamentam o novo marco e nos parecem imprescindíveis à prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos: 1. Flexibilização na contratação de serviços de RSU; e 2. Insegurança sobre caráter da prestação regional dos consórcios públicos intermunicipais voluntários.
Em relação ao primeiro ponto, a delegação da prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos no novo marco é restrita somente a contratos de concessão após prévia licitação. Com isso, essa seria a única alternativa dos municípios caso não fosse viável a prestação direta dos serviços. Esta medida, além de atingir o comum instrumento dos contratos de programa, objetivou erradicar as formas de prestação irregulares do serviço.
Em sentido oposto à diretriz legal, o decreto passou a permitir a realização da contratação de “terceiros” para “determinadas atividades”, sob a regência da Lei de Licitações e Contratos Administrativos ou da lei das estatais (artigo 2º, §1º). Do texto legal, cuja redação é abstrata e repleta de lacunas, verifica-se que neste ponto o decreto parece contrariar o próprio espírito da lei que alterou o marco legal.
Não bastante, cria insegurança jurídica em virtude de, ao menos, dois principais pontos: (1) altera premissa legal de restrição na contratação de atividades e; (2) é omisso em definir quais exatamente seriam os “determinados” serviços e atividades de saneamento básico passíveis de contratação de terceiros pelo titular, e em quais casos tal previsão estaria autorizada.
Neste tocante, não se negam os desafios dos municípios titulares em adequarem-se às exigências do novo marco de prestação direta ou mediante concessão dos serviços. Contudo, bastaria ao decreto apenas fixar um período temporário de transição para este novo regime jurídico, no qual seria possível a contratação de terceiros.
O segundo ponto é concernente aos consórcios públicos, ou consórcios intermunicipais, que não entraram no rol das possibilidades de prestação regional do artigo 3º, inciso VI da lei que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O novo Decreto nº 11.467/2023 regulou a prestação regionalizada, apenas indicando indiretamente que são os consórcios intermunicipais estruturas de gestão associada a serem consideradas pelos estados e pela União na instituição de regiões metropolitanas e unidades regionais, respectivamente, a fim de que os municípios envolvidos componham uma mesma estrutura de prestação regionalizada, sem prejuízo da inclusão de novos municípios.
Paralelamente, o decreto fixa que enquanto a União não editar as resoluções do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), responsável por estabelecer os blocos de referência, os convênios de cooperação e os consórcios intermunicipais serão considerados estruturas de prestação regionalizada, desde que o Estado não tenha aprovado nenhuma das leis relativas aos arranjos regionais.
Com isso, o decreto parece trazer insegurança jurídica, pois ao mesmo tempo que reconhece o papel dos arranjos consorciais voluntários na prestação regionalizada, condiciona esse reconhecimento à eventual omissão legal no estabelecimento de arranjos regionais.
Todavia, a despeito da eventual desconsideração do caráter de prestação regionalizada dos consórcios voluntários, o decreto procura forçar a congregação dos municípios em arranjos intermunicipais ao vedar a inclusão de municípios em concessões de serviços públicos de saneamento básico em processos de licitação já homologados, conforme a regra prevista no §18º do artigo 6º. Resta aguardamos as experiências práticas para verificarmos o quanto este regramento colabora ao incentivo da prestação regionalizada de forma voluntária.
Artigo originalmente publicado no portal Consultor Jurídico, em 06.05.2023
por Giamundo Neto Advogados | abr 7, 2022 | Infraestrutura, Notícias, PPP, Saneamento Básico
Em Divinópolis, na última quinta-feira (31/03), ocorreu o encontro oficial para apresentar a equipe técnica vencedora do edital da Caixa Econômica Federal, contratada pela referida instituição financeira para serviços de consultoria de modelagem e estruturação de projeto de gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana para o Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário do Centro Oeste Mineiro – CIAS Centro Oeste.
A equipe de consultores é formada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), pela assessoria de engenharia Planos Engenharia e pelos escritórios de advocacia Felsberg e Giamundo Neto Advogados (GNA).
Os consultores têm como objetivo estruturar todo o projeto, com a análise de viabilidade econômico-financeira, estudos de engenharia e exame dos impactos socioambientais, bem como a análise dos principais aspectos jurídicos e regulatórios, além do apoio na preparação dos documentos licitatórios.
Com base nas informações apuradas, o CIAS recebe a indicação da modelagem que atende às exigências da região e, dessa forma, estará apto a buscar parceiros e recursos, no âmbito dos Programas de Parceria de Investimentos (PPI), do governo federal.
O projeto abrange 35 municípios, pertencentes a CIAS Centro Oeste. São eles: Abaeté, Araújos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Córrego Danta, Divinópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Igaratinga, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Onça de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Pequi, Perdigão, Pedra do Indaiá, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e Tapiraí, e beneficiará cerca de 600 mil pessoas.
Já no próximo dia 12/04 está programada a apresentação, em Ribeirão Preto, da equipe ao Consórcio de Municípios da Mogiana – CMM, para o início dos trabalhos nesta outra frente.
por Giamundo Neto Advogados | mar 9, 2021 | Concessões, Licitações e Agências Reguladoras, Saneamento Básico
Estimativa é que quatro blocos na região cheguem ao mercado até o fim do ano que vem
Na esteira do leilão de concessões de água e esgoto da região metropolitana de Maceió (AL), cuja arrecadação somou R$ 2 bilhões, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem mais quatro projetos de saneamento no Nordeste previstos para chegar ao mercado entre o quarto trimestre deste ano e o último de 2022. O cronograma inclui a licitação de concessões na Paraíba e em mais dois blocos de municípios em Alagoas, além de uma Parceria Público-Privada no Ceará. O investimento total estimado é de R$ 15,5 bilhões, e a população beneficiada, de 8,28 milhões de habitantes.
Só os investimentos projetados para a PPP dos serviços de coleta e tratamento de esgoto em 23 municípios cearenses totalizam R$ 8,6 bilhões. A previsão é de que o leilão ocorra ainda este ano, entre outubro e dezembro. Dados do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) indicam que em 2019 pouco mais de um quarto da população cearense era atendida por rede de esgoto.
A opção por uma PPP em vez de uma licitação das concessões de serviços de coleta e tratamento de esgoto levou em consideração uma análise técnica dos indicadores de saneamento, inclusive o acesso da população à água potável, explica Fábio Abrahão, diretor de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas do BNDES.
Em Alagoas, outros dois blocos de municípios – além das 13 cidades da região metropolitana incluídas na licitação de setembro – deverão ter concessões leiloadas no primeiro trimestre de 2022, conforme a programação da BNDES. “O ‘efeito demonstração’ vale muito. Todo mundo olha Alagoas e diz: ‘Quero ter igual’”, resume Abrahão. Juntos, os novos blocos somam 89 municípios. A injeção de recursos é estimada em R$ 2,9 bilhões.
Sócio do escritório Giamundo Neto Advogados, Luiz Felipe Graziano destaca a percepção positiva do mercado a respeito da participação da estatal Sabesp (consorciada à Iguá Saneamento) no leilão de Alagoas. “Foi um indicativo muito interessante. Abriu a perspectiva para novos players [participantes]”, opina o advogado. Fundos de investimento buscam operadores privados de menor porte e até empresas estaduais bem administradas para entrar na disputa por concessões, conta Graziano.
A modelagem do processo de entrada da iniciativa privada nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário está na fase inicial na Paraíba, com a contratação de consultores. “Estamos fechando a contratação com o BNDES, que vai estruturar um projeto nessa importante área da infraestrutura do Estado”, disse o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania).
Em nota, ele esclareceu que o BNDES trabalhará em conjunto com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apresentar “a melhor alternativa” de recursos, em parceria com a iniciativa privada. O alcance inicial estabelecido para o projeto é de 96 municípios. A Cagepa presta serviços na maior parte (81,2%) dessas cidades. Pelas contas do BNDES, serão beneficiados 2,2 milhões de habitantes, o equivalente a 55% da população da Paraíba.
Na região Norte, o banco de fomento conversa com os governos de Rondônia e Roraima. Em Rondônia, está em discussão o modelo de contrato que seria assinado entre o BNDES e o Estado – fase anterior à da modelagem. Também estão em estágio inicial as negociações com Roraima.
Pelo menos até o fim de janeiro havia a expectativa de o governo baiano licitar concessões da Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa). Segundo apurou o Valor, o governo estadual comunicou sua desistência ao BNDES. Por e-mail, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) da Bahia informou que estuda “a melhor modalidade de contratação para os estudos das concessões dos serviços de saneamento básico.”
Previsto para o segundo trimestre deste ano, o leilão no Acre foi cancelado porque o Estado desistiu de ofertar a concessão plena de seus serviços de saneamento básico.
Matéria de autoria do jornalista Rodrigo Carro, do Valor Econômico, publicada em 09.03.2021.
por Giamundo Neto Advogados | maio 25, 2017 | Livro, Saneamento Básico
No próximo dia 08/06 a partir das 18h30min na Livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi ocorrerá o lançamento da obra coletiva “Saneamento Básico: temas fundamentais, propostas e desafios”. Organizado pela Coordenação de Saneamento Básico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da qual o sócio Luiz Felipe Graziano foi Vice-Presidente, a obra conta com o patrocínio do Instituto Trata Brasil, da ABCON e do SINDICON. Os sócios Giuseppe Giamundo e Rafael Garofano também contribuíram com artigos.