por Camillo Giamundo
Foi publicado, no dia 19.06.2018, o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação dispostos na Lei Federal nº 8.666/93.
As modalidades e seus valores vêm dispostos no artigo 23 da Lei de Licitações, cujos limites estavam defasados há mais de 20 anos, não representando os valores de mercado atualmente praticados e dificultando o lançamento de certames pela Administração Pública.
Com a edição do novo decreto, os valores foram atualizados da seguinte forma:
Modalidade | Valor antigo | Valor atualizado (Novo decreto) |
Obras e Serviços de Engenharia | ||
Convite | Até R$ 150.000,00 | Até R$ 330.000,00 |
Tomada de Preços | Até R$ 1.500.000,00 | Até R$ 3.300.000,00 |
Concorrência | Acima de R$ 1.500.000,00 | Acima de R$ 3.300.000,00 |
Compras e serviços | ||
Convite | Até R$ 80.000,00 | Até R$ 176.000,00 |
Tomada de Preços | Até R$ 650.000,00 | Até R$ 1.430.000,00 |
Concorrência | Acima de R$ 650.000,00 | Acima de R$ 1.430.000,00 |
Os novos valores passam a valer após 30 dias da publicação do decreto.