Medida Provisória nº 786 de 2017
No dia 12.07.2017, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a MP 786, que trata da participação da União no apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de Concessões e Parcerias Público–Privadas no âmbito estadual e municipal.
A MP prevê a participação da União em fundo com limite previsto de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) que terá como finalidade exclusiva o financiamento de serviços técnicos profissionais especializados.
Medida Provisória nº 752 é convertida em Lei
A Medida Provisória nº 752, que trata sobre as diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria de rodovias, ferrovias e aeroportos, foi convertida na Lei nº 13.448.
A lei estabelece critérios a prorrogação antecipada com a inclusão de novos investimentos necessários, mas não previstos originalmente nos contratos de concessão.
É prevista também a possibilidade de relicitação de contratos onde haja incapacidade do concessionário em assegurar a continuidade na prestação dos serviços.