Por Diogo Albaneze Gomes Ribeiro

No dia 06.06.2018, entrou em vigor a Lei nº 13.673, de 5 de junho de 2018 (“Lei nº 13.673/2018”), que obriga as concessionárias e prestadoras de serviços públicos a divulgarem, em seu sítio eletrônico, tabela contendo a evolução do valor da tarifa e do preço por elas praticados.

Para tanto, a Lei nº 13.673/2018 alterou o artigo 9º da Lei 8.987/95 (“Lei de Concessões”), que passou a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art.9º

(…)§ A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.”

 

Essas mesmas alterações foram refletidas nas legislações que regulamentam os setores de energia elétrica e telecomunicações.

Nesse contexto, o art. 15 da Lei nº 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e, dentre outras providências, disciplinou o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, passou a vigorar com a inserção do §3º, nos seguintes termos:

“Art. 15.  ………………………………………………………………

(…) § A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelo consumidor final, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.”

 

No setor de telecomunicações, o art. 3º da Lei nº 9.472/1997 foi acrescido do seguinte parágrafo único: “Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.

A referida inovação legislativa tem como justificativa conferir uma maior transparência à sociedade em relação aos valores das tarifas praticadas pelas empresas prestadoras de serviços públicos. Ademais, pretende-se permitir que os usuários passem a ter um mecanismo de fácil comparação entre os preços praticados por empresas que oferecem o mesmo serviço.