A existência de obscuridades em edital de concorrência para supervisão de obras da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) fez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mandar a empresa reformular o documento.

O edital envolve a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para supervisão de obras da nova estação de trens Francisco Morato, da Linha 7-Rubi da CPTM. Em fevereiro, a licitação já havia sido suspensa liminarmente por determinação do TCE.

A decisão atende duas representações que questionaram o edital. Uma delas foi proposta pelo escritório Giamundo Neto Advogados, representado por Camillo Giamundo e Gabriela Soeltl. Nela, os advogados contestaram o critério de julgamento das propostas, que davam margem à subjetividade na atribuição de notas e escolha dos licitantes. Além disso, apontaram obscuridade no orçamento estimativo da obra.

Ao julgar o mérito das representações, o TCE confirmou a falta de clareza no orçamento. De acordo com o relator, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, é imprescindível ao prosseguimento da licitação segmentar o orçamento estimativo, apontando o valor dos custos dos serviços de supervisão referente a cada obra. Segundo o TCE-SP, a individualização elimina riscos de possíveis pagamentos em descompasso a efetiva prestação dos serviços.

O TCE também reconheceu que precisa ser revisto o critério de avaliação da proposta técnica, pois o texto atual abre margem para subjetividade. “Carece o edital de definição precisa e objetiva que possibilite estabelecer o que se considera uma exposição Boa (3 pontos – Conhecimento suficiente) ou Excelente (5 pontos – Conhecimento profundo), à título exemplificativo, devendo ser empregada necessária objetividade nos respectivos critérios de avaliação”, explica o relator.

Nova estação
No dia 16 de novembro de 2017, o ex-governador Geraldo Alckmin assinou o contrato para a construção da estação Francisco Morato, na Linha 7-Rubi. O consórcio vencedor foi o Spavias-Telar pelo valor de R$ 114,9 milhões. O prazo de execução é de 36 meses, contados a partir de ordem de serviço, mais um ano de operação assistida.

A licitação paralisada pelo TCE-SP, com valor de mais de R$ 22 milhões, definiria a empresa responsável pela supervisão dessas obras.

 

Matéria de autoria de Tadeu Rover, originalmente publicada em 14.05.2018 no site CONJUR: https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/tce-sp-manda-cptm-refazer-edital-supervisao-obras