Infraestrutura resiliente e financiamento verde: prioridades para a COP-29

Por Rodrigo de Pinho Bertoccelli

A COP-29 é uma excelente oportunidade para debater o papel das organizações multilaterais em trazer instrumentos que reduzam o risco-país e incentivem o capital privado a investir em países emergentes. No Brasil, além da repressão a danos ambientais, é necessária uma interlocução dos órgãos de controle que acelere a aprovação de

À medida que nos aproximamos da COP29 em Baku, a atenção global se volta para o potencial do G20 em combater as mudanças climáticas e impulsionar a agenda ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Com ondas de calor, inundações e secas afetando comunidades em todo o mundo, a ação climática tornou-se uma prioridade. Este ano, o foco está no financiamento climático global, visando proporcionar recursos para que os países em desenvolvimento possam enfrentar a crise climática.

No entanto, desafios persistem tanto no sistema financeiro internacional quanto no sistema jurídico e regulatório brasileiro, dificultando a mobilização dos recursos e ações necessárias. O G20 precisa demonstrar liderança para impulsionar uma ação climática coordenada globalmente, com ênfase em financiamento climático, infraestrutura resiliente e tecnologia para acelerar a transição energética. Desde 2000, as mudanças climáticas custaram ao mundo US$16 milhões por hora, e sem essa crise, a economia global poderia ter crescido mais US$ 2,8 trilhões. No Brasil, o acesso ao capital para financiar transições verdes ainda é um desafio significativo. Estimativas indicam que existem até US$ 2,5 trilhões em fundos relacionados a investimentos verdes, mas apenas uma pequena parte desse valor é direcionada para mercados emergentes e economias em desenvolvimento como o Brasil.

Um dos principais pontos de discussão para a COP29 é o financiamento climático global, que visa fornecer recursos aos países em desenvolvimento para combater a crise climática. Além disso, declarações e promessas como o Compromisso Global de Armazenamento e Redes de Energia, Compromisso de Zonas e Corredores de Energia Verde, Declaração de Hidrogênio, Declaração sobre Ação Digital Verde, Declaração sobre a Redução do Metano dos Resíduos Orgânicos, Declaração de Caminhos de Ações Multissetoriais para Cidades Resilientes e Saudáveis, Declaração sobre Ação no Turismo e a Declaração sobre Água para Ação Climática são essenciais para impulsionar o progresso na ação climática. Essas declarações enviam sinais fortes ao mercado e promovem um senso de responsabilidade compartilhada entre todas as partes e atores não estatais.

No Brasil, destaca-se o número de queimadas que atingiu níveis alarmantes em 2024, especialmente na Amazônia e no Cerrado, segundo dados do INPE. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma ação judicial por danos climáticos em nome do ICMBio, responsabilizando cinco fazendeiros pela devastação de mais de 7 mil hectares da Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. A emissão de gases de efeito estufa (GEE) não afeta apenas a área de Jamanxim, mas contribui para o agravamento das mudanças climáticas em escala global. A AGU calcula a indenização com base no custo social das emissões de 1,1 milhão de toneladas de GEE liberadas pela degradação, pedindo uma reparação de R$ 635 milhões. Este valor representa um marco ao incluir o impacto climático como parte fundamental da ação.

O crescimento da importância das práticas ESG reflete uma mudança global na forma como empresas e governos lidam com questões ambientais e de governança. Na União Europeia, a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa exige que as empresas divulguem informações sobre riscos climáticos e suas estratégias de mitigação. Nos Estados Unidos, a SEC está considerando novas regras para aumentar a transparência sobre emissões de GEE. Os riscos climáticos são uma preocupação crescente para investidores e empresas. A adoção de práticas ESG não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma estratégia de mitigação de riscos. Estudos mostram que empresas que implementam práticas sustentáveis tendem a ter melhor desempenho financeiro a longo prazo. Por exemplo, a PwC estima que o investimento em negócios sustentáveis pode alcançar US$ 4,3 trilhões até 2030.

A ação da AGU não é apenas uma resposta a danos ambientais, mas um passo significativo em direção à responsabilização por danos climáticos. O que está em jogo vai além da área queimada; afeta o clima e a saúde de milhões de pessoas. A integração de práticas ESG e a consideração dos riscos climáticos são essenciais para garantir um futuro sustentável e resiliente. O investimento climático não pode mais ser encarado como um ônus. Pelo contrário, essa agenda traz oportunidades sem precedentes para o crescimento econômico.

Além de regular e implementar medidas contra danos ambientais, o setor público brasileiro deve expandir sua atuação financiando projetos sustentáveis, já que o investimento inicial muitas vezes supera a capacidade do setor privado. Isso pode ser feito através de subsídios, incentivos fiscais e parcerias público-privadas (PPPs), estimulando a inovação e garantindo a viabilidade econômica. A intervenção pública também é crucial para mitigar riscos políticos e econômicos, criando um ambiente regulatório estável que atrai investidores. Por fim, uma abordagem integrada, coordenando esforços entre diferentes níveis de governo e setores econômicos, pode transformar desafios ambientais em oportunidades econômicas, promovendo um crescimento inclusivo e resiliente.

Nesse contexto, a COP29 é uma excelente oportunidade para debater o papel das organizações multilaterais em trazer instrumentos que reduzam o risco-país e incentivem o capital privado a investir em países emergentes. No Brasil, além da repressão a danos ambientais, é necessária uma interlocução dos órgãos de controle que acelere a aprovação de projetos de infraestrutura estratégicos, reduzindo inseguranças sobre prazos e requerimentos necessários para aprovações. Ao lado de um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica, é necessário ampliar as regras e o acesso ao crédito, permitindo que pequenas e grandes empresas se incluam nas grandes cadeias globais de suprimento verde para o desenvolvimento de uma infraestrutura sustentável.

Cada fração de grau de aquecimento importa para vidas, meios de subsistência e para o nosso planeta. Ações rápidas, inteligentes e determinadas são essenciais para reduzir emissões e construir resiliência. Embora financiamento e políticas sejam fundamentais, a verdadeira diferença está na disposição dos governos em planejar e estruturar projetos de infraestrutura sustentáveis e resilientes, além da capacidade de implementá-los. Isso é vital para manter viva a meta de 1,5°C e evitar custos elevados de reconstrução.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

À medida que nos aproximamos da COP29 em Baku, a atenção global se volta para o potencial do G20 em combater as mudanças climáticas e impulsionar a agenda ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Com ondas de calor, inundações e secas afetando comunidades em todo o mundo, a ação climática tornou-se uma prioridade. Este ano, o foco está no financiamento climático global, visando proporcionar recursos para que os países em desenvolvimento possam enfrentar a crise climática.

No entanto, desafios persistem tanto no sistema financeiro internacional quanto no sistema jurídico e regulatório brasileiro, dificultando a mobilização dos recursos e ações necessárias. O G20 precisa demonstrar liderança para impulsionar uma ação climática coordenada globalmente, com ênfase em financiamento climático, infraestrutura resiliente e tecnologia para acelerar a transição energética. Desde 2000, as mudanças climáticas custaram ao mundo US$16 milhões por hora, e sem essa crise, a economia global poderia ter crescido mais US$ 2,8 trilhões. No Brasil, o acesso ao capital para financiar transições verdes ainda é um desafio significativo. Estimativas indicam que existem até US$ 2,5 trilhões em fundos relacionados a investimentos verdes, mas apenas uma pequena parte desse valor é direcionada para mercados emergentes e economias em desenvolvimento como o Brasil.

Um dos principais pontos de discussão para a COP29 é o financiamento climático global, que visa fornecer recursos aos países em desenvolvimento para combater a crise climática. Além disso, declarações e promessas como o Compromisso Global de Armazenamento e Redes de Energia, Compromisso de Zonas e Corredores de Energia Verde, Declaração de Hidrogênio, Declaração sobre Ação Digital Verde, Declaração sobre a Redução do Metano dos Resíduos Orgânicos, Declaração de Caminhos de Ações Multissetoriais para Cidades Resilientes e Saudáveis, Declaração sobre Ação no Turismo e a Declaração sobre Água para Ação Climática são essenciais para impulsionar o progresso na ação climática. Essas declarações enviam sinais fortes ao mercado e promovem um senso de responsabilidade compartilhada entre todas as partes e atores não estatais.

No Brasil, destaca-se o número de queimadas que atingiu níveis alarmantes em 2024, especialmente na Amazônia e no Cerrado, segundo dados do INPE. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma ação judicial por danos climáticos em nome do ICMBio, responsabilizando cinco fazendeiros pela devastação de mais de 7 mil hectares da Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. A emissão de gases de efeito estufa (GEE) não afeta apenas a área de Jamanxim, mas contribui para o agravamento das mudanças climáticas em escala global. A AGU calcula a indenização com base no custo social das emissões de 1,1 milhão de toneladas de GEE liberadas pela degradação, pedindo uma reparação de R$ 635 milhões. Este valor representa um marco ao incluir o impacto climático como parte fundamental da ação.

O crescimento da importância das práticas ESG reflete uma mudança global na forma como empresas e governos lidam com questões ambientais e de governança. Na União Europeia, a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa exige que as empresas divulguem informações sobre riscos climáticos e suas estratégias de mitigação. Nos Estados Unidos, a SEC está considerando novas regras para aumentar a transparência sobre emissões de GEE. Os riscos climáticos são uma preocupação crescente para investidores e empresas. A adoção de práticas ESG não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma estratégia de mitigação de riscos. Estudos mostram que empresas que implementam práticas sustentáveis tendem a ter melhor desempenho financeiro a longo prazo. Por exemplo, a PwC estima que o investimento em negócios sustentáveis pode alcançar US$ 4,3 trilhões até 2030.

A ação da AGU não é apenas uma resposta a danos ambientais, mas um passo significativo em direção à responsabilização por danos climáticos. O que está em jogo vai além da área queimada; afeta o clima e a saúde de milhões de pessoas. A integração de práticas ESG e a consideração dos riscos climáticos são essenciais para garantir um futuro sustentável e resiliente. O investimento climático não pode mais ser encarado como um ônus. Pelo contrário, essa agenda traz oportunidades sem precedentes para o crescimento econômico.

Além de regular e implementar medidas contra danos ambientais, o setor público brasileiro deve expandir sua atuação financiando projetos sustentáveis, já que o investimento inicial muitas vezes supera a capacidade do setor privado. Isso pode ser feito através de subsídios, incentivos fiscais e parcerias público-privadas (PPPs), estimulando a inovação e garantindo a viabilidade econômica. A intervenção pública também é crucial para mitigar riscos políticos e econômicos, criando um ambiente regulatório estável que atrai investidores. Por fim, uma abordagem integrada, coordenando esforços entre diferentes níveis de governo e setores econômicos, pode transformar desafios ambientais em oportunidades econômicas, promovendo um crescimento inclusivo e resiliente.

Nesse contexto, a COP29 é uma excelente oportunidade para debater o papel das organizações multilaterais em trazer instrumentos que reduzam o risco-país e incentivem o capital privado a investir em países emergentes. No Brasil, além da repressão a danos ambientais, é necessária uma interlocução dos órgãos de controle que acelere a aprovação de projetos de infraestrutura estratégicos, reduzindo inseguranças sobre prazos e requerimentos necessários para aprovações. Ao lado de um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica, é necessário ampliar as regras e o acesso ao crédito, permitindo que pequenas e grandes empresas se incluam nas grandes cadeias globais de suprimento verde para o desenvolvimento de uma infraestrutura sustentável.

Cada fração de grau de aquecimento importa para vidas, meios de subsistência e para o nosso planeta. Ações rápidas, inteligentes e determinadas são essenciais para reduzir emissões e construir resiliência. Embora financiamento e políticas sejam fundamentais, a verdadeira diferença está na disposição dos governos em planejar e estruturar projetos de infraestrutura sustentáveis e resilientes, além da capacidade de implementá-los. Isso é vital para manter viva a meta de 1,5°C e evitar custos elevados de reconstrução.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

À medida que nos aproximamos da COP29 em Baku, a atenção global se volta para o potencial do G20 em combater as mudanças climáticas e impulsionar a agenda ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Com ondas de calor, inundações e secas afetando comunidades em todo o mundo, a ação climática tornou-se uma prioridade. Este ano, o foco está no financiamento climático global, visando proporcionar recursos para que os países em desenvolvimento possam enfrentar a crise climática.

No entanto, desafios persistem tanto no sistema financeiro internacional quanto no sistema jurídico e regulatório brasileiro, dificultando a mobilização dos recursos e ações necessárias. O G20 precisa demonstrar liderança para impulsionar uma ação climática coordenada globalmente, com ênfase em financiamento climático, infraestrutura resiliente e tecnologia para acelerar a transição energética. Desde 2000, as mudanças climáticas custaram ao mundo US$16 milhões por hora, e sem essa crise, a economia global poderia ter crescido mais US$ 2,8 trilhões. No Brasil, o acesso ao capital para financiar transições verdes ainda é um desafio significativo. Estimativas indicam que existem até US$ 2,5 trilhões em fundos relacionados a investimentos verdes, mas apenas uma pequena parte desse valor é direcionada para mercados emergentes e economias em desenvolvimento como o Brasil.

Um dos principais pontos de discussão para a COP29 é o financiamento climático global, que visa fornecer recursos aos países em desenvolvimento para combater a crise climática. Além disso, declarações e promessas como o Compromisso Global de Armazenamento e Redes de Energia, Compromisso de Zonas e Corredores de Energia Verde, Declaração de Hidrogênio, Declaração sobre Ação Digital Verde, Declaração sobre a Redução do Metano dos Resíduos Orgânicos, Declaração de Caminhos de Ações Multissetoriais para Cidades Resilientes e Saudáveis, Declaração sobre Ação no Turismo e a Declaração sobre Água para Ação Climática são essenciais para impulsionar o progresso na ação climática. Essas declarações enviam sinais fortes ao mercado e promovem um senso de responsabilidade compartilhada entre todas as partes e atores não estatais.

No Brasil, destaca-se o número de queimadas que atingiu níveis alarmantes em 2024, especialmente na Amazônia e no Cerrado, segundo dados do INPE. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma ação judicial por danos climáticos em nome do ICMBio, responsabilizando cinco fazendeiros pela devastação de mais de 7 mil hectares da Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. A emissão de gases de efeito estufa (GEE) não afeta apenas a área de Jamanxim, mas contribui para o agravamento das mudanças climáticas em escala global. A AGU calcula a indenização com base no custo social das emissões de 1,1 milhão de toneladas de GEE liberadas pela degradação, pedindo uma reparação de R$ 635 milhões. Este valor representa um marco ao incluir o impacto climático como parte fundamental da ação.

O crescimento da importância das práticas ESG reflete uma mudança global na forma como empresas e governos lidam com questões ambientais e de governança. Na União Europeia, a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa exige que as empresas divulguem informações sobre riscos climáticos e suas estratégias de mitigação. Nos Estados Unidos, a SEC está considerando novas regras para aumentar a transparência sobre emissões de GEE. Os riscos climáticos são uma preocupação crescente para investidores e empresas. A adoção de práticas ESG não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma estratégia de mitigação de riscos. Estudos mostram que empresas que implementam práticas sustentáveis tendem a ter melhor desempenho financeiro a longo prazo. Por exemplo, a PwC estima que o investimento em negócios sustentáveis pode alcançar US$ 4,3 trilhões até 2030.

A ação da AGU não é apenas uma resposta a danos ambientais, mas um passo significativo em direção à responsabilização por danos climáticos. O que está em jogo vai além da área queimada; afeta o clima e a saúde de milhões de pessoas. A integração de práticas ESG e a consideração dos riscos climáticos são essenciais para garantir um futuro sustentável e resiliente. O investimento climático não pode mais ser encarado como um ônus. Pelo contrário, essa agenda traz oportunidades sem precedentes para o crescimento econômico.

Além de regular e implementar medidas contra danos ambientais, o setor público brasileiro deve expandir sua atuação financiando projetos sustentáveis, já que o investimento inicial muitas vezes supera a capacidade do setor privado. Isso pode ser feito através de subsídios, incentivos fiscais e parcerias público-privadas (PPPs), estimulando a inovação e garantindo a viabilidade econômica. A intervenção pública também é crucial para mitigar riscos políticos e econômicos, criando um ambiente regulatório estável que atrai investidores. Por fim, uma abordagem integrada, coordenando esforços entre diferentes níveis de governo e setores econômicos, pode transformar desafios ambientais em oportunidades econômicas, promovendo um crescimento inclusivo e resiliente.

Nesse contexto, a COP29 é uma excelente oportunidade para debater o papel das organizações multilaterais em trazer instrumentos que reduzam o risco-país e incentivem o capital privado a investir em países emergentes. No Brasil, além da repressão a danos ambientais, é necessária uma interlocução dos órgãos de controle que acelere a aprovação de projetos de infraestrutura estratégicos, reduzindo inseguranças sobre prazos e requerimentos necessários para aprovações. Ao lado de um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica, é necessário ampliar as regras e o acesso ao crédito, permitindo que pequenas e grandes empresas se incluam nas grandes cadeias globais de suprimento verde para o desenvolvimento de uma infraestrutura sustentável.

Cada fração de grau de aquecimento importa para vidas, meios de subsistência e para o nosso planeta. Ações rápidas, inteligentes e determinadas são essenciais para reduzir emissões e construir resiliência. Embora financiamento e políticas sejam fundamentais, a verdadeira diferença está na disposição dos governos em planejar e estruturar projetos de infraestrutura sustentáveis e resilientes, além da capacidade de implementá-los. Isso é vital para manter viva a meta de 1,5°C e evitar custos elevados de reconstrução.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica.

Ausência de integridade é risco precificado, dizem especialistas sobre comportamento de investidores

Discussão aconteceu durante painel sobre crescimento econômico sustentável do 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção,

Especialistas em compliance e políticas de ESG (governança ambiental social e corporativa) avaliaram em painel nesta terça, 5, em São Paulo, que a ausência de programas de integridade pode comprometer e afastar investidores, já que a decisão de apostar ou não em um projeto inclui a precificação detalhada de riscos. A discussão aconteceu durante painel sobre crescimento econômico sustentável do 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção, promovido pelo Estadão e pelo Instituto Não Aceito Corrupção (Inac).

Painel discutiu integridade e desenvolvimento durante 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção, promovido pelo Estadão e pelo Inac Foto: Werther Santana/Estadão
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“A gente se pergunta: ‘será que pagar uma propina não é mais barato do que arcar com a burocracia que se cria para o controle de corrupção?’. A questão é que (ações como) pagar o almoço de um fiscal, por exemplo, vem seguido de outros riscos, como a cassação de uma licença, por exemplo”, disse Natasha Schmitt, advogada e vice-presidente do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (Ceid). “O investidor vê isso como risco. E ele precifica todos os riscos. Com isso, acaba desistindo desse investimento quando não há um programa sólido de integridade”.

Também participaram do painel o presidente do Ceid, Rodrigo Bertoccelli, e o Diretor Institucional e Desenvolvimento de Negócios da companhia espanhola Acciona, Brenno Machado Nogueira. A discussão foi mediada por Renée Pereira, editora-assistente de Economia do Estadão. “A integridade é uma realidade. Quinze anos atrás, termos como esse ou compliance não estavam em nosso vocabulário”, disse Bertoccelli.

O presidente do Ceid afirmou que, para as empresas, não basta mais falar em integridade e ter um programa “para inglês ver”. “Temos ferramentas para medir a efetividade dessas medidas. Órgãos de controle, bancos de fomento e o capital estão cada vez mais atentos. Ter um bom programa de integridade é uma estratégia de negócio. Numa licitação, antigamente a lei dispunha que se houvesse empate num processo licitatório, sorteava-se a vencedora. Agora, quem tiver o melhor programa de integridade passa a ser a vencedora. A nova lei de licitação abre uma nova fronteira para que tenhamos contratos públicos mais sustentáveis do ponto de vista social, de governança e ambiental.”

Os especialistas do Ceid lembraram que o estabelecimento de políticas de integridade dentro das empresas precisa partir “de cima para baixo”. “A integridade precisa vir das diretorias, dos CEOs”, disse Natasha. Para Bertoccelli, a alta administração precisa demonstrar e comprovar compromisso “efetivo e absoluto”. “Isso não significa que o CEO tenha que apenas sustentar que não tolera discriminação, por exemplo. A empresa precisa demonstrar que tem meios e recursos para bancar isso”.

Diretor da Acciona diz que contratos precisam ter flexibilidade: ‘É mais oneroso relicitar do que negociar’
Diretor Institucional e Desenvolvimento de Negócios na Acciona, que é a empresa responsável pela Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo, Nogueira afirmou que programas de transparência e ética têm sido fundamentais na relação com o poder público. “Temos participado de vários projetos de concessões e PPPs (parcerias público-privadas) onde o diálogo tem sido muito transparente. Essa interação gera confiança e investimentos. Integridade gera um ambiente de confiança que atrai investimentos e geral desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Nogueira também comentou a paralisação de obras por imbróglios jurídicos. “O diálogo precisa estar em aberto. O poder concedente ao mesmo que tem que fiscalizar, precisa entender que modificações ocorrem. O contrato não é uma pedra, tem que ter flexibilidade de negociações durante os anos da concessão. Devemos lembrar que talvez seja mais oneroso para o Estado uma relicitação do que uma negociação”.

Publicado originalmente no Estadão.

Energia elétrica no Brasil não é privatizada; saiba o motivo

A energia elétrica no Brasil não é privatizada, mas concedida a empresas privadas através de licitação, conforme estabelece a legislação. A operação do serviço é transferida a um particular por tempo determinado, porém a titularidade permanece sob controle do Estado.

A seguir, entenda como funciona o processo de concessão e o papel do Estado na supervisão e regulação desse serviço essencial.

Energia elétrica não é privatizada

A energia no Brasil só pode ser concedida. A concessão é um mecanismo pelo qual o Estado transfere a execução de um serviço público a um particular por tempo determinado, após um processo de licitação. Conforme as leis brasileiras, os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia podem ser concedidos à iniciativa privada, mas não privatizados.

Concessão não é privatização. De acordo com a Constituição de 1988, na privatização o governo vende definitivamente uma empresa ou um ativo público para a iniciativa privada, enquanto, na concessão, o serviço público continua sendo de titularidade do Estado, apenas explorado por um particular. Isso significa que o Estado ainda detém a responsabilidade sobre o serviço, mesmo que sua operação esteja nas mãos de uma empresa privada.

A concessão é regulamentada pela Lei das Concessões de 1995. Entre os princípios fundamentais da lei estão a continuidade do serviço; sua atualização tecnológica; o acesso universal que as pessoas devem ter ao serviço; a modicidade das tarifas, ou seja, que elas se mantenham acessíveis; entre outros.

A eficiência na gestão de recursos é outra exigência essencial. Christian Fernandes Rosa, especialista em Gestão Econômica, ressalta que embora a Lei das Concessões não aborde especificamente a qualidade do serviço ela não deixa de ser importante.

Regulação é crucial para equilibrar o interesse público e o privado. Agências reguladoras, como a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), são responsáveis por fiscalizar e garantir que as concessionárias cumpram suas obrigações.

Estado pode intervir na concessão

União, estados, Distrito Federal ou municípios podem intervir na concessão. A Lei das Concessões garante que quem concede o serviço público pode assumir temporariamente a gestão do serviço concedido em caso de falhas no cumprimento do contrato ou da má prestação do serviço.

Ao final da intervenção, o serviço é devolvido à concessionária, salvo exceções. A devolução ocorre a menos que a concessão seja extinta por outros motivos, como caducidade ou falência da concessionária. O objetivo é restabelecer o serviço conforme o contrato.

O processo de intervenção é formalizado por decreto. Ele deve especificar a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.

A intervenção é uma medida excepcional e só ocorre em situações graves. Utilizada apenas em casos de grave descumprimento contratual ou risco de interrupção dos serviços, a intervenção é considerada um recurso extremo, aplicável quando as demais tentativas de resolução falharam.

O poder público tem um papel fundamental no processo de concessão, pois, embora a gestão de determinados serviços seja delegada ao setor privado, a titularidade dos serviços públicos continua sendo da administração pública. A regulação e a fiscalização, portanto, são essenciais para assegurar que o interesse público prevaleça sobre o lucro privado.Christian Fernandes Rosa, advogado especialista em Gestão Econômica no Giamundo Neto Advogados

É possível encerrar o contrato

Contrato pode ser encerrado. Quando a concessionária não cumpre total ou parcialmente o contrato, o poder concedente (União, estado ou município) pode instaurar um processo administrativo para comprovar a inadimplência, garantindo o direito à ampla defesa. As causas incluem prestação inadequada de serviço, descumprimento de cláusulas e perda das condições técnicas ou econômicas necessárias.

Má prestação de serviço é uma das principais causas para encerramento de contrato. A ineficiência na execução do serviço concedido, aliada ao descumprimento de cláusulas contratuais, pode levar à extinção da concessão. Paralisação injustificada e sonegação de tributos também estão entre os motivos.

A empresa terá a oportunidade de se defender durante um processo administrativo. Ela pode alegar, por exemplo, que fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar o descumprimento ou minimizar os danos.Christian Fernandes Rosa, advogado especialista em Gestão Econômica no Giamundo Neto Advogados

Encerramento só ocorre após outras punições. Christian Fernandes Rosa explica que o encerramento do contrato não ocorre por um único incidente. “Isso exige uma sequência de falhas que demonstrem uma violação contínua das obrigações contratuais”, pontua.

Outras medidas além do encerramento da concessão podem ser aplicadas. O poder concedente pode optar por medidas alternativas para corrigir falhas antes de encerrar o contrato, como a intervenção, aplicação de multas e penalidades contratuais, exigência de regularização e ação judicial.

A exigência de um plano de regularização permite à concessionária corrigir falhas. Essa medida é uma oportunidade de ajustamento em um prazo determinado, podendo evitar penalidades mais severas.

E onde entra a Aneel

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável por regular e fiscalizar o setor elétrico no Brasil. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a agência tem a função de supervisionar o cumprimento dos contratos de concessão, aprovar regras de comercialização e aplicar penalidades às concessionárias.

A fiscalização do setor elétrico é uma das maiores atribuições da Aneel. Devido à complexidade e à quantidade de concessionárias, a agência firma convênios com órgãos estaduais para ajudar na fiscalização, mantendo, no entanto, o controle e a coordenação dessas atividades descentralizadas.

Aneel tem o poder de aplicar multas às concessionárias. As penalidades podem chegar a até 2% do faturamento dos últimos 12 meses da concessionária ou do valor da energia produzida, em casos de autoprodução ou produção independente.

É essencial verificar se essas concessionárias estão cumprindo suas obrigações de desempenho e, se necessário, realizar revisões contratuais. Esse processo faz parte da gestão contínua de concessões, garantindo que eventuais falhas sejam corrigidas sem que todo o sistema seja afetado.Christian Fernandes Rosa, advogado especialista em Gestão Econômica no Giamundo Neto Advogados

Publicado originalmente no Uol.

Desejar o fechamento de empresa envolvida em ilícitos é ignorância, diz especialista em leniência.

Participantes de painel sobre acordos de colaboração entre empresas e Estado defendem o instrumento, mas avaliam que ele ainda enfrenta desconhecimento e desaprovação por parte da opinião pública

O diretor do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (Ceid) Giuseppe Giamundo Neto defendeu nesta terça, 5, em São Paulo, o instituto dos acordos de leniência, quando empresas e Estado firmam um acordo para disponibilizar informações e meios de prova sobre atos ilícitos, e reconheceu que o instrumento enfrenta ainda desconhecimento e, com isso, desaprovação por parte da opinião pública.

“A opinião pública em geral tem uma visão negativa desse instrumento, que é de preservação da empresa. Sob vários aspectos, ele precisa ser enxergado de outra maneira, porque ele é positivo. Há o reconhecimento do ilícito, o compartilhamento de informações sobre isso com o Estado e, com isso, a facilitação da persecução”, disse Giamundo. “O acordo de leniência não pode ser visto como ‘a sanção que seria aplicada e deixou de ser’, ou ‘a empresa que deveria fechar e não fechou’. Essa é uma posição bastante ignorante. Quem pratica ilícitos não é a pessoa jurídica, são as pessoas físicas.”

A declaração foi dada no painel sobre acordos de colaboração entre empresas e Estado no 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção, realizado pelo Estadão e pelo Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). A discussão também contou com a participação do controlador-geral do município de São Paulo, Daniel Falcão, e do secretário de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), Marcelo Pontes Viana. A conversa foi mediada pelo coordenador de Política do Estadão em São Paulo, Ricardo Corrêa.

Os participantes do painel sobre acordos de colaboração entre empresas e Estado no 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção Os participantes do painel sobre acordos de colaboração entre empresas e Estado no 9º Seminário Caminhos Contra a Corrupção

Viana expôs números da CGU a respeito dos acordos de leniência firmados desde o estabelecimento da Lei Anticorrupção, em 2013. De 90 propostas, foram 29 acordos firmados, chegando a um montante de R$ 19 bilhões em valores pactuados para serem devolvidos ao Estado.

“O acordo de leniência é recente, mas a cultura de resoluções negociadas e consensuais fora do ambiente de litígio é também relativamente nova no Brasil. O objetivo primeiro dessas resoluções é obter maior eficiência. Em dez anos, reconhecemos que queremos cada vez mais aprimorar este instrumento. Um dos aprimoramentos necessários é melhorar a articulação institucional”, disse Viana.

Giamundo considera que os acordos de leniência no Brasil vivem um momento de “quase maturidade”. “O arcabouço existe, mas ainda há um pouco de insegurança no que diz respeito a quem deve ser procurado. E é complexa a avaliação da empresa sobre fazer ou não acordo. Esse cálculo é sempre de custo-benefício. ‘É benéfico e vantajoso eu firmar este acordo e ficar sujeito a implicações e sanções?’. Estamos na quase maturidade dos acordos de leniência.”

À frente da controladoria-geral municipal em São Paulo, Falcão relembrou que os primeiros acordos de leniência na cidade foram feitos em contato constante com a CGU, já que não havia a experiência sobre esse procedimento em São Paulo. “Tivemos que criar essa expertise na CGM. A vantagem deste instrumento para a empresa é que ela sai de ‘ficha limpa’, podendo firmar contratos. Temos duas leniências assinadas, vários julgamentos antecipados.”

Ele também ressaltou que o acordo de leniência não se traduz em impunidade. “A empresa sofre na carne. Vai continuar existindo, vai poder firmar contratos, mas sofre. O lucro que ela teve nas operações fraudulentas o Estado recebe de volta, além das multas.” Falcão informou que a CGM firmou acordos de diversos tipos com empresas de diferentes tamanhos. Os valores vão de R$ 70 mil a R$ 10 milhões.

O Seminário Caminhos Contra a Corrupção se consolidou como um dos principais espaços de debate nacional sobre transparência, integridade, compliance, ESG e o universo anticorrupção. Quase 80 mil pessoas acompanharam as duas últimas edições, em 2022 e 2023. Os painéis e conferências deste ano estão sendo transmitidos ao vivo no site do Estadão. Confira a programação completa.

Publicado originalmente no Estadão.

A necessária comprovação de prejuízo efetivo, pela nova redação da lei de improbidade administrativa

Camillo Giamundo 

A lei 14.230/21 exige comprovação de prejuízo efetivo em casos de improbidade administrativa, fortalecendo a justiça e a defesa de direitos.

A alteração promovida pela lei 14.230/21 trouxe significativas inovações ao regime jurídico da improbidade administrativa no Brasil, modificando diversos aspectos da lei 8.429/92, conhecida como LIA – Lei de Improbidade Administrativa.

Um dos pontos centrais dessa reforma foi a introdução da exigência da comprovação de prejuízo efetivo ao erário para a caracterização de atos de improbidade previstos no art. 10 da LIA. Essa mudança contrasta com a redação anterior da lei, que, embora não previsse expressamente a necessidade de comprovação do dano, permitia a condenação com base no chamado “dano presumido”. Essa presunção permitia, em determinados casos, a aplicação de sanções mesmo sem a demonstração concreta de que os cofres públicos haviam sido efetivamente lesados.

Antes da reforma legislativa, o STJ adotava um entendimento consolidado de que o prejuízo ao erário poderia ser presumido, permitindo a condenação de agentes públicos e privados sem a necessidade de uma prova direta de dano. Esse entendimento era bastante comum em casos de licitações, contratos administrativos e, principalmente, nas ações fundadas no art. 10 da lei de improbidade administrativa, que trata de atos que causam lesão ao erário. Assim, mesmo que o serviço ou bem contratado tivesse sido devidamente entregue ou executado, o simples fato de o processo de contratação ter violado os ditames legais já poderia configurar a prática de ato de improbidade, levando à condenação dos responsáveis.

No entanto, com a edição da lei 14.230/21, adotou-se nova interpretação dessa hipótese. A nova redação do art. 10 da LIA passou a exigir expressamente que a lesão ao erário seja efetiva e comprovada, isto é, a mera violação formal da legalidade sem a demonstração concreta de que houve prejuízo aos cofres públicos não é mais suficiente para caracterizar o ato de improbidade administrativa. Esse novo requisito, introduzido pela reforma, trouxe uma abordagem importante e mais rigorosa em relação à necessidade de prova do dano, elevando o padrão probatório para condenações nesse tipo de ação.

Essa mudança foi recentemente consolidada pela 1ª turma do STJ no julgamento do RE 1.929.685 – TO. Nesse julgamento, o STJ reforçou que, mesmo em processos que tratem de fatos ocorridos antes da vigência da lei 14.230/21, mas que ainda estejam em trâmite, a exigência de comprovação do prejuízo efetivo deve ser observada. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que, com a nova redação do artigo 10, o legislador expressamente afastou a possibilidade de condenações baseadas na presunção de dano, exigindo a prova cabal da lesão ao erário para a caracterização do ato ímprobo.

No caso específico julgado pelo STJ, o ministério Público do Tocantins havia ajuizado uma ação de improbidade administrativa contra dois agentes públicos e uma empresa, em razão de contratações diretas sem licitação para o projeto “Agenda Tocantins”, no valor de R$ 2,2 milhões. Em primeira instância, os acusados foram condenados com base no entendimento anterior de que o dano ao erário era presumido em casos de contratações irregulares. Contudo, o Tribunal de Justiça do Tocantins reformou a decisão, afastando a condenação por falta de prova de prejuízo efetivo. O STJ, ao analisar o recurso, manteve a decisão do TJTO, afirmando que, com a nova redação da LIA, não é mais possível condenar por improbidade sem a demonstração concreta do dano.

Essa nova interpretação do STJ está em perfeita consonância com o espírito da lei 14.230/21, que busca aprimorar a segurança jurídica nas ações de improbidade administrativa, evitando condenações baseadas em presunções e garantindo que as sanções sejam aplicadas apenas em situações em que o dano ao erário seja comprovado.

Tal mudança representa um avanço no tratamento das ações de improbidade, uma vez que afasta a possibilidade de decisões baseadas em conjecturas ou em interpretações amplas e genéricas da lei, exigindo uma análise mais aprofundada dos fatos e provas.

A exigência de prova do prejuízo efetivo não apenas reforça a necessidade de uma atuação mais cautelosa por parte dos órgãos acusadores, mas também protege os agentes públicos e privados de condenações injustas, baseadas em presunções que nem sempre refletem a realidade dos fatos. A mudança legislativa e a adequação da jurisprudência do STJ impõem aos operadores do Direito a obrigação de atuar com ainda mais rigor na investigação, coleta de provas e na análise dos casos, buscando a verdade real.

A nova orientação legislativa, fortalecida pelo posicionamento do STJ, é digna de elogios, visto que a ação de improbidade administrativa é um instrumento de grande importância para a proteção do patrimônio público e para a moralidade administrativa e, devido à sua gravidade e às severas sanções que podem ser impostas, é fundamental que seu uso seja pautado pela responsabilidade e pelo compromisso com a justiça.

A exigência de comprovação do dano efetivo evita que agentes públicos ou privados sejam injustamente penalizados em razão de meras presunções, protegendo sua honra, imagem e direitos fundamentais.

Além disso, ao estabelecer um critério mais rigoroso para a condenação por improbidade, a lei 14.230/21 contribui para o fortalecimento do devido processo legal e da ampla defesa, princípios essenciais em qualquer Estado Democrático de Direito. A justiça não pode se basear em conjecturas, mas sim em provas concretas e robustas. A reforma legislativa, ao exigir a demonstração de prejuízo efetivo, coloca as ações de improbidade em um patamar de maior seriedade e responsabilidade, assegurando que as condenações sejam justas e proporcionais aos danos efetivamente causados ao erário.

É certo, portanto, que a mudança legislativa trazida pela lei 14.230/21 e a recente adequação do entendimento do STJ são passos importantes no aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. A improbidade administrativa é um tema que afeta diretamente a confiança da sociedade nas instituições públicas e no combate à corrupção e má utilização do patrimônio público, e, por isso, é essencial que as ações que tratam do tema sejam conduzidas de forma séria e responsável.

Publicado originalmente no Migalhas.