por Giamundo Neto Advogados | out 7, 2022 | Anticorrupção
A implementação de um Sistema de Gestão Antissuborno pelas empresas traz consigo inúmeros benefícios
Por Christian Fernandes Rosa
A Lei Anticorrupção brasileira, a Lei nº 12.846/2013, inovou no regime jurídico da responsabilização por atos lesivos à administração pública. Destacou-se também por estabelecer, no seu artigo 7º, inciso VIII, que as pessoas jurídicas sujeitas à lei poderiam estruturar um programa de integridade, um conjunto “mecanismos e procedimentos internos de integridade” e que sua implementação, inclusive, seria causa de redução das sanções aplicáveis na hipótese de eventual infração cometida. No regulamento inicial de 2015, revisado pelo recente Decreto nº 11.129/2022, ficaram estabelecidos os requisitos para o funcionamento adequado desse programa, um efetivo programa de gestão de riscos e controles anticorrupção.
A adoção de um sistema de gestão de riscos racionaliza a identificação de vulnerabilidades e propõe tratamento proporcional, garantindo a eficácia dos esforços de controle. E, nesse esforço, o uso de metodologias de gestão já bastante experimentadas, submetidas a grande variedade de jurisdições e ambientes de negócio, pode ser uma estratégia extremamente útil para a estruturação de um bom programa de integridade.
A implementação de um Sistema de Gestão Antissuborno pelas empresas traz consigo inúmeros benefícios
Destaque-se a iniciativa da Internacional Organization for Standardization – ISO que, a partir da experiência de experts de todo o mundo, desenvolveu a norma ISO 37001, que fornece orientações para a adoção de um Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS), um modelo racional de tratamento de riscos anticorrupção e antifraudes que pode ser adotado por qualquer organização, pública ou privada, com o objetivo de prevenir, detectar e responder ao risco de suborno em suas operações.
No Brasil, a certificação ISO 37001 pode ser obtida por meio de qualquer organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por outras instituições acreditadoras, mediante auditorias independentes.
No âmbito empresarial, adotar o modelo significa manter e incentivar boas práticas de governança, porque sua metodologia mitiga consideravelmente os riscos mencionados ao instituir procedimentos aptos a detectar vulnerabilidades antes que impactem a organização. Fomenta-se um ambiente de confiança e credibilidade, potencializando novos negócios, em especial em um mercado em que cada vez mais se exige das empresas a aderência a práticas de conformidade contemporâneas, como as do movimento ESG (Environmental, Social and Corporate Governance).
Nesse sentido, adotar a ISO 37001 reflete o compromisso da organização com uma mudança de paradigma, mais coerente com a função social das empresas e a geração sustentável de valor no setor privado.
Ademais, fatores jurídicos e estratégicos indicam a incorporação do SGAS. Como modelo de compliance, esse sistema permite que empresas se mantenham de acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013) e legislação correlata, o que diminui o risco de desvios e correspondentes sanções pelo descumprimento das normas brasileiras, preservando organizações e seus dirigentes do dano patrimonial e reputacional que acompanham tais eventos.
Por outro lado, caso o evento danoso venha a ocorrer, também importa que a empresa tenha adotado um SGAS, porque isso evidencia devida cautela da organização na adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, o que pode ser utilizado como circunstância atenuante no arbitramento de eventual multa administrativa, de valores sempre vultosos.
Na prática, um SGAS tal como estipulado na ISSO 37001 se mostra o melhor mecanismo de combate à corrupção na atividade empresarial, em sua forma mais corriqueira, o suborno, porque é um instrumento de governança racional e abrangente, permitindo integrar requisitos da legislação local sob uma metodologia internacionalmente reconhecida de implantação, operação e monitoramento, viabilizando deste modo sua auditoria e certificação independente.
Além disso, já é praxe nas empresas a certificação em outras normas internacionais como a ISO 9001 (Sistema de Gestão de Qualidade), ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) e ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional), modelos que já aplicam a metodologia geral necessária. Nesse cenário, o entendimento, implementação e integração do Sistema de Gestão Antissuborno com os outros sistemas torna-se mais fácil e rápido, tendo em vista que todas as normas ISO seguem um padrão comum.
Com isso, tem-se uma conformidade ainda maior, um sistema de gestão integrado, que amplia o escopo de compliance da empresa, alinhando-o aos valores das lideranças e às estratégias do negócio, mantendo em pauta normas brasileiras de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a fraudes, de maneira geral.
Em resumo, a ISO 37001 faz parte de uma política global de compliance, que procura fomentar uma cultura de integridade e transparência, e auxiliar as organizações no cumprimento de suas obrigações legais, de maneira eficiente (quanto aos recursos) e eficaz (no que se refere aos resultados).
A implementação de um Sistema de Gestão Antissuborno pelas empresas traz consigo inúmeros benefícios, que perpassam desde sustentar boas práticas de governança, alinhadas com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção e à fraude, até a adequação à legislação anticorrupção nacional e exigências do poder público, preservando e promovendo maior valor às organizações privadas e seus dirigentes, sócios e acionistas.
Artigo originalmente publicado no jornal Valor Econômico, em 07.10.2022.
por Giamundo Neto Advogados | set 23, 2022 | Tribunal de Contas
por Davi Madalon Fraga
O STF irá retomar, na próxima semana, o julgamento do MS 35506, em que se discute a competência do TCU para promover a desconsideração da personalidade jurídica de empresas privadas, visando à decretação de indisponibilidade de bens de seus acionistas.
Questiona-se, no caso concreto, a decisão proferida pela Corte de Contas por meio do Acórdão 2014/2017-Plenário, que, depois de desconsiderar a personalidade jurídica de empresa contratada pela Poder Público, determinou a indisponibilidade de bens de um de seus acionistas, em montante equivalente a R$ 653 milhões.
Quando da impetração do writ, o então relator e ministro Marco Aurélio concedeu liminar para afastar a determinação do TCU. Na sessão que deu início ao julgamento de mérito do MS, em junho de 2020, o ministro manteve seu entendimento, para conceder a segurança. Depois do voto do relator, sucederam-se pedidos de vista, tendo sido o último do ministro Nunes Marques, na sessão de 4 de abril de 2022.
Até o momento, além do voto capitaneado pelo então relator, não acompanhado por nenhum dos outros membros da Corte, há três outras correntes, todas para denegar a segurança pleiteada e reconhecer a competência do TCU para promover medidas de desconsideração de personalidade.
O ministro Ricardo Lewandowski entende que o TCU pode aplicar tais medidas de forma cautelar, já que a decisão definitiva sobre o destino dos bens caberá a um magistrado togado. O ministro Luiz Fux o acompanhou.
O ministro Luiz Edson Fachin aponta que o TCU tem competência excepcional para determinar cautelarmente a indisponibilidade de bens, desde que motivadamente, e desconsiderar a personalidade jurídica de empresa, quando alguma fraude for identificada. Esse voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia.
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes votou por afastar quaisquer ilegalidades no ato do TCU, destacando que o impedir de adotar medidas cautelares equivale a diminuir a máxima efetividade das normas constitucionais, as quais devem ser atribuídas o sentido que traga maior eficiência possível ao processo de fiscalização pela Corte de Contas.
O MS foi incluído na lista de julgamento virtual, agendado para o período compreendido entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2022. Faltam votar os ministros Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça não vota neste caso, por ter sucedido o ministro Marco Aurélio, que já apresentou seu voto.
Artigo publicado no Portal Infra, em 23.09.2022.
por Giamundo Neto Advogados | set 1, 2022 | Improbidade administrativa
(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O STF declarou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (31/08), a inconstitucionalidade do artigo da Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, que previa exclusividade ao Ministério Público no ajuizamento de ações de improbidade e celebração de acordos de não persecução civil.
No julgamento ocorrido ontem, 31/08, o Plenário entendeu que a pessoa jurídica interessada também tem legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa. Além disso, restou definido que não há obrigatoriedade, mas possibilidade, da Administração Pública defender o agente público envolvido nas ações de improbidade, por atos praticados no exercício de sua atribuição.
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para:
(a) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil;
(b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade dos órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia
O caso
O julgamento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7042, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 14.230/2021, que alterou o art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, ao prever que as ações somente poderão ser propostas pelo Ministério Público, retirando dos entes públicos a autoria da ação, bem como a possibilidade de se firmar acordos de não persecução cível, alegando que tal modificação legislativa implicou em disposições inconstitucionais.
Em fevereiro deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes havia concedido medida liminar, suspendendo os efeitos de alguns dos dispositivos da lei, até que o caso fosse julgado pelo Plenário (isto é, por todos os ministros).
por Giamundo Neto Advogados | ago 20, 2022 | Concessões, Concessões Aeroportuárias, Concessões de aeroportos
Passageiros só começarão a perceber melhorias em Congonhas em 2023 Edilson Dantas/Agência O Globo
Os passageiros que utilizam o Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, vão começar a observar melhorias em sua infraestrutura a partir de 2023, segundo especialistas consultados pelo GLOBO. Primeiro serão mudanças pontuais, como um sinal de Wi-Fi mais potente, ampliação da sinalização, além de novos assentos para espera, tendo como base o que aconteceu com outros aeroportos concedidos à iniciativa privada. A previsão é que o contrato de concessão com a Aena seja assinado apenas em fevereiro.
Já as grandes mudanças estruturais, que envolvem obras de ampliação e melhoria da infraestrutura do terminal, como áreas de embarque, check-in, despacho e entrega de bagagens, aduana e imigração, deverão acontecer ao longo dos próximos cinco anos, dizem os especialistas.
— Pelo edital, a nova concessionária terá que investir R$ 2,5 bilhões nos próximos cinco anos. Só no final desse período é que de fato os passageiros terão um novo Aeroporto de Congonhas. A diferença para a Infraero é que o concessionário privado tem a obrigação de oferecer serviços e uma infraestrutura adequada para expandir a capacidade do terminal — diz David Goldberg, sócio e diretor da Terrafirma Consultoria, que elaborou os estudos de mercado e a modelagem econômico-financeira de todos os aeroportos da 7ª rodada de concessões.
Ampliação de espaço
Isso, em tese, significa o fim de locais de embarque e desembarque apinhados de gente, demora na entrega de bagagens. Hoje, a capacidade do terminal está estimada pela Infraero em 17 milhões de passageiros/ano. Nos estudos feitos para a concessão, o governo estimou que este número pode chegar a 35 milhões nos próximos anos.
No Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), a recomendação feita pelos consultores é que, para atender todas as exigências de ampliação de espaço, seria necessária a construção de um novo terminal. O prédio seria erguido no local onde hoje funcionam os hangares de manutenção e a sede da Gol, o serviço de táxi aéreo e também a parte de pátio remoto do terminal. Mas no edital, não há previsão de um novo terminal.
Na prática, a Aena não tem a obrigação de construir um novo terminal, mas precisará atender às exigências de ampliação de espaços previstas no edital com soluções que achar viáveis. A Aena informou que, como o contrato de concessão não foi assinado, as definições ocorrerão mais tarde.
O advogado Luis Fernando Zenid, sócio da área de Infraestrutura do DSA Advogados, lembra que o prazo para a nova concessionária fazer as melhorias em Congonhas é de cinco anos, enquanto nos demais aeroportos da 7ª rodada de concessões é de 36 meses. Isso mostra a complexidade de modernizar um terminal antigo e com espaço limitado.
— O caminho de Congonhas não vai ser fácil, e a concessionária vai ter que ter um plano para dirimir os conflitos que vão aparecer, seja com usuários, vizinhos, companhias aéreas. Certamente, os passageiros terão que conviver com muitas obras nos próximos anos — diz Zenid.
Mais concorrência
Outra mudança que deve acontecer é o aumento dos slots (direito de pousar e decolar) dos atuais 40 para 44. Isso significa que haverá uma expansão na oferta de voos e, dependendo da distribuição que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fizer entre as companhias, a concorrência deve aumentar. Isso pode se refletir no preço da passagem.
— Com mais concorrência, mais voos e possibilidade de atração de novas companhias, o passageiro pode ser beneficiado com redução do preço das passagens — diz o advogado especialista em infraestrutura Luiz Felipe Graziano, sócio de Giamundo Neto Advogados.
Mais uma alteração que o consumidor verá em breve é a maior oferta de lojas, cafés e restaurantes no terminal — ganhando uma cara de “shopping center”. O edital não obriga a concessionária a implementar essas mudanças. Mas trata-se de uma fonte de renda importante e há interesse das concessionárias, pois os comerciantes pagam para fincar sua bandeira no aeroporto, além de repassar uma porcentagem nas vendas.
— Embora mais lojas tragam mais concorrência, o preço dos produtos acaba sendo mais alto. Isso ocorre em qualquer aeroporto do mundo — diz Goldberg, da Terrafirma.
Ele lembra que haverá investimento em itens invisíveis ao passageiro, mas que melhoram a segurança do terminal — e ajudam a expandir sua capacidade. Por exemplo, a readequação da distância das aeronaves que estão nos fingers (pontes de embarque).
— Não significa que o aeroporto é inseguro. Mas ao corrigir essas pequenas “infrações” libera-se capacidade de pista, melhorando as condições de segurança — diz Goldberg.
Matéria originalmente publicada no O Globo, em 20.08.2022, por João Sorima Neto.
por Giamundo Neto Advogados | ago 20, 2022 | Concessões Aeroportuárias
AENA leva bloco de Congonhas no leilão de aeroportos da ANAC
A 7ª rodada de concessão de aeroportos foi marcada pela entrada da XP no setor e pela proposta bilionária da espanhola Aena pelo lote de Congonhas (SP), com um ágio de 231%. Agora, o conglomerado de infraestrutura desponta como uma das maiores operadoras privadas de aeroportos do País, com o desafio de tornar a concessão sustentável em meio ao elevado número de terminais deficitários do bloco.
O lance da Aena causou surpresa no salão principal da B3. A outorga mínima estabelecida era de R$ 740,1 milhões. A espanhola foi a única a oferecer proposta, de R$ 2,45 bilhões. Agora, o grupo de infraestrutura passa a operar 17 aeroportos no Brasil, sendo 11 somente da 7ª rodada, espalhados pelos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará e Minas Gerais. O investimento previsto para a concessão é superior a R$ 5 bilhões.
“Queremos contribuir para o desenvolvimento aeroportuário do Brasil. O País é parte importante da nossa visão estratégica de expansão internacional”, afirmou a diretora internacional da companhia, Maria Rubio.
O mercado já vinha esperando baixa competição pelo bloco de Congonhas, em meio a um cenário macroeconômico desafiador e de incertezas políticas. A CCR, principal operadora de aeroportos de grande porte do País, desistiu de última hora de participar do processo. Neste sentido, a proposta da Aena surpreendeu.
“O valor do ágio surpreendeu, mas Congonhas é muito rentável. Se dentro desse bloco a empresa conseguir tornar os outros aeroportos minimamente rentáveis, inclusive pela aviação regional, a tendência é que a concessão se sustente, a Aena já conhece o mercado brasileiro e tem outros ativos no mundo”, avalia o sócio de infraestrutura e especialista em aviação do Machado Meyer Advogados, Fabio Falkenburger.
Para o sócio da prática de Direito Público e Regulação do Escritório Lefosse, o certame foi um sucesso. “O leilão foi conduzido de maneira eficiente pela Anac e a Aena conseguiu o indeferimento de todas as medidas judiciais que tentavam suspender o processo”, afirma o advogado, que fez parte da equipe do escritório que assessorou a Aena no leilão.
Para o sócio da consultoria Radar PPP, Guilherme Naves, a participação de apenas um proponente na disputa pelo bloco indica que, no geral, o mercado fez uma avaliação mais conservadora dos ativos em questão. “Mas este é um operador aeroportuário global, que inclusive já tem ativos no Brasil”, opina.
Em sua avaliação, é razoável esperar uma melhora na qualidade dos serviços e da infraestrutura do País com os investimentos contratados. “Mas nada disso acontecerá se a gestão do contrato não for levada a sério, e com rigor. O que nos resta, agora, é monitorar e fiscalizar as concessionárias para que as expectativas possam ser atingidas.”
O sócio do Giamundo Neto Advogados, Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, observa que embora os ágios de dois blocos tenham sido expressivos, a ausência de mais competidores tradicionais põe luz sobre o modelo de agregar ativos de diferentes perfis dentro de um mesmo bloco. “Isso acabou afastando muitos operadores. Nem sempre uma empresa capaz de operar um grande aeroporto está disposta a operar terminais deficitários e distantes entre si.”
Estreia
A XP estreia como operadora aeroportuária após ter arrematado o bloco de aviação executiva, composto pelo Campo de Marte (SP) e por Jacarepaguá (RJ), com um lance, sem ágio, de R$ 141,4 milhões. Segundo a empresa, a francesa Egis fará a operação do bloco do ponto de vista técnico em um contrato de cinco anos, o que está previsto no edital.
O negócio será feito através da XP Asset, gestora de recursos do grupo, que ao final de junho tinha mais de R$ 141 bilhões de ativos sob gestão. Segundo o head da XP Asset, Túlio Machado, o potencial do bloco de aviação geral vai além das receitas tarifárias. “Há potencial de exploração do segmento imobiliário.” Ele afirma que a XP Asset tem um braço de imobiliário, que tem galpões logísticos, shoppings e lajes corporativas. “Foi uma análise conjunta entre as divisões de infraestrutura e imobiliário.”
Expansão
O executivo relata que a nova concessão de Congonhas permite que haja expansão onde atualmente há terminais de aviação executiva. “Acreditamos que uma parte do market share de Congonhas deva vir para o Campo de Marte, temos planos de deixar o aeroporto mais seguro (com voos por instrumentos)”, disse. “Acreditamos que as tarifas aeroportuárias vão aumentar.”
De acordo com Machado, o fundo de investimento em participações (FIP) em infraestrutura da XP Asset já participava do setor através de dívida em áreas como energia (transmissão e geração) e aeroportos (na 6ª rodada). “Esse fundo pode olhar o setor elétrico, saneamento, transportes e telecom, atuamos de forma bem abrangente em infraestrutura”, afirma o executivo. “Pretendemos investir em saneamento e outras áreas”, acrescenta.
Ele pontua que o fundo habilitado para participar do leilão realizou uma captação de R$ 305 milhões em julho. “Já temos recursos (para investimentos), mas devemos ir a mercado para (tomar dívida)”, esclarece.
O chefe da XP Asset se mostrou animado com os recentes testes envolvendo os veículos elétricos de decolagem e pouso vertical (eVTOLs, na sigla em inglês)(eVTOLs), conhecidos como “carros voadores”, no Rio de Janeiro. “Já existe uma operação muito forte de helicópteros no aeroporto de Jacarepaguá, vemos potencial para o desenvolvimento do eVTOL”.
Bloco Norte
Em uma disputa por viva-voz, o Consórcio Novo Norte, composto pela Socicam e pela Dix Empreendimentos, arrematou o bloco Norte II por R$ 125 milhões, um ágio de 119,7% em relação à outorga mínima estabelecida no edital, de R$ 56,9 milhões.
A briga aconteceu com a francesa Vinci, que opera o Aeroporto de Salvador (BA) e outros sete terminais arrematados na 6ª rodada, no ano passado. Ao final da disputa, executivos da Socicam comemoram no salão principal da B3 com gritos de euforia.
Após o leilão, o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, disse que a 8ª rodada de concessão de aeroportos, prevista para o ano que vem, depende muito do “ritmo de relicitação do terminal de Galeão (RJ)”.
“Estamos no processo de contratação da empresa que fará os estudos (da 8ª rodada), isso deve acontecer no primeiro semestre do ano que vem. Depois começa o período de audiência pública, segue para o TCU e depois há a publicação do edital”, esclareceu. “Nossa expectativa é fazer o leilão no final do ano que vem, mas isso está muito vinculado ao ritmo de relicitação de Galeão, se houver algum atraso, esse cronograma pode ser ajustado”, acrescentou.
Notícia originalmente publicada pela Agência Estado, em 19.08.2022, e escrita por Juliana Estigarríbia e Elisa Calmon