por Giamundo Neto Advogados | maio 17, 2020 | Direito Administrativo, Notícias
por Giuseppe Giamundo Neto
No Brasil da pandemia da Covid-19, os operadores do Direito podem queixar-se de tudo, menos de tédio, tamanha a quantidade de inovações e atos normativos que pululam diariamente.
A última foi a edição da MP 966, publicada ontem no Diário Oficial da União, dispondo sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19.
À primeira vista o seu conteúdo parece uma quase repetição do que já dispõem o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e seu respectivo regulamento (Decreto nº 9.830/2019).
O artigo 1º da MP, em seu caput, estabelece que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. A redação do dispositivo é praticamente idêntica à do artigo 28 da LINDB, com pequenos complementos.
Contudo, em prestígio ao dito de que o diabo está nos detalhes, parece importante examinar com minúcia tais adaptações de redação. Nesse sentido, observa-se, primeiramente, o emprego do advérbio somente antes da ação de responsabilização, com claro intuito de reforçar a impossibilidade de responsabilização fora das duas hipóteses que indica.
Em seguida, verifica-se a limitação da responsabilização às esferas civil e administrativa em caso de dolo ou erro grosseiro, diferenciando seu texto da LINDB, que permite todo tipo de responsabilização em tais casos.
Tal restrição às espécies de responsabilização, não fosse apenas inconstitucional, por afronta ao art. 37, §4º, da CF, é perigosíssima. Interpretação literal do dispositivo pode conduzir ao afastamento da responsabilização criminal do agente público em caso de dolo ou erro grosseiro. Algo impensável.
Em terceiro lugar, ainda examinando o art. 1º da MP, constata-se a delimitação da aplicação da norma apenas às ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
E aqui, mais uma observação importante: para além das medidas visando ao atendimento da emergência de saúde pública, o art. 1º, inc. II, inclui as ações relacionadas ao combate “aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia”.
A norma, portanto, parece querer blindar ações políticas que foram ou serão tomadas nos campos econômicos e sociais.
Partindo para o §1º do art. 1º, pelo qual a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir, nota-se tratar de repetição, ipsis litteris, de dispositivo do Decreto nº 9830/19 (art. 12, §6º).
O mesmo ocorre com o art. 1º, §2º que ao prever que o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente, replica o art. 12, §3º, do decreto regulamentador da LINDB. Também a definição de erro grosseiro constante do art. 2º da MP não é novidade, na medida em que copia o texto do art. 12, §1º, do Decreto.
Por fim, o art. 3º da MP 966, ao descrever o que deve ser considerado para efeito de aferição do erro grosseiro do agente, adicionalmente ao que já prevê a LINDB e seu Decreto, inclui a necessidade de verificação da circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência, bem como o contexto de incerteza em relação às medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia. Nada, portanto, que já não pudesse ser extraído implicitamente das mencionadas normas.
Como se observa, a MP 966, talvez no afã de proteger o bom administrador público, reforça ou repete aquilo que não precisava reforçar ou repetir, apenas causando insegurança jurídica, justamente o que busca combater.
E como se não bastasse, naquilo que a MP 966 inova em relação à LINDB, o faz mal, a exemplo da limitação da responsabilização do agente público aos campos civil e administrativo em caso de dolo ou erro grosseiro, livrando-o de responder criminalmente em tais circunstâncias.
Ao fazê-lo, atenta contra o texto constitucional, potencialmente contaminando disposições já positivadas na LINDB e em seu regulamento que vêm sendo acolhidas pela jurisprudência, incluindo a dos órgãos de controle.
Abra-se aqui parêntese para registrar que boa parte das críticas ao texto da MP 966 se referem à lógica e conteúdo de dispositivos replicados da LINDB cuja vigência já tem mais de dois anos. É curioso e surpreendente notar a quantidade de especialistas e autoridades que se manifestaram sem se atentar a esse fato, tratando como novas questões já bastante discutidas e amadurecidas pela doutrina publicista e jurisprudência. Fecha-se o parêntese.
É certo que a MP 966, acaso não revogada a tempo pela presidência da República diante de sua evidente repercussão negativa, será em breve examinada pelo Supremo Tribunal Federal (já há seis ADIs em curso).
Quando isto ocorrer, espera-se, ao menos, que se mantenha a higidez dos dispositivos replicados da LINDB, tomando-se o cuidado de separar o joio do trigo. Somente assim será possível evitar a desconstrução, por arrastamento, de parcela do longo trabalho que resultou nesta imprescindível norma.
Artigo originalmente publicado no portal JOTA, em 15.05.2020.
por Giamundo Neto Advogados | maio 15, 2020 | Notícias
O governo de São Paulo vai dialogar com as prefeituras de pelo menos 15 cidades do interior que expediram decretos autorizando o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias.
As atividades foram consideradas essenciais pelo presidente Jair Bolsonaro, o que permite que esses estabelecimentos funcionem mesmo durante a pandemia de covid-19.
Depois disso, municípios como São José dos Campos, Penápolis, Atibaia e Pindamonhangaba decidiram reabrir as portas dos locais, que oferecem esses serviços.
Nesta quinta-feira (14), o secretário de Desenvolvimento Regional de São Paulo lembrou, no entanto, que o governo do Estado não vai seguir o decreto de Bolsonaro. Segundo Marco Vinholi, as prefeituras que flexibilizaram as normas serão orientadas a retomar o fechamento.
Após a recomendação do governo de São Paulo, prefeituras, como a de Guararapes e de Ribeirão Preto, que tinham liberado o funcionamento voltaram atrás.
De acordo com o advogado Giuseppe Giamundo Neto, especialista em contratos de infraestrutura, os municípios não precisam, necessariamente, seguir as recomendações do governo ou da União.
Segundo o advogado, para que as cidades consigam reabrir academias, salões de beleza e barbearias, é necessário que emitam decretos alinhados ao presidencial.
Caso contrário, o que prevalece é a imposição do governo do Estado que, no caso de São Paulo, determinou quarentena até o dia 31 de maio, sem a reabertura desses estabelecimento.
Reportagem originalmente veiculada no Jornal Jovem Pan, de 15.05.2020.
por Giamundo Neto Advogados | maio 11, 2020 | Notícias
Em meio à pandemia de Covid-19, Tarcísio Gomes de Freitas tem relatado a interlocutores as boas perspectivas quanto ao andamento de processos de concessões
A relação dos objetos para a segurança dos operários ganhou um reforço no cerne do agreste nordestino. Se, antes, bastavam o capacete, os protetores auriculares e um maciço par de luvas, os funcionários empenhados na construção da Ferrovia Transnordestina, que ligará o sertão aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), ostentam máscaras cirúrgicas para continuar suas atividades.
O traslado para os canteiros também mudou. Se, antes, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) lotava seus ônibus para transportar o pessoal, os veículos viajam com apenas um terço dos lugares ocupados. Essa é a nova realidade de um Brasil que não parou. Se nos grandes centros urbanos, cujos trabalhos são majoritariamente em escritórios, apenas aqueles que realizam atividades essenciais continuam nas ruas, não existe sistema de home office em grandes obras de infraestrutura.
Com o risco mitigado de contágio da Covid-19, já que os funcionários trabalham em espaços abertos e com amplo distanciamento entre eles, ao lado da agricultura, o setor de construção civil promete trilhar os caminhos para a saída da grave crise econômica que começa a se desenhar na ressaca da pandemia do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira 8, um decreto elevando a construção civil a atividade essencial, aquelas que não podem parar, durante a estadia da doença entre os brasileiros. E, mesmo antes da ratificação por parte do Governo Federal de que as atividades não poderiam ser interrompidas, os números mostram que, apesar de impactado, o setor continua a funcionar. Na contramão do comportamento geral dos preços de produtos em abril, que amealharam a primeira deflação em mais de 20 anos, o custo nacional da construção fechou o mês em avanço de 0,25%. Os gastos empenhados com materiais para a realização das construções e obras subiram, em média, 0,09%, enquanto os encargos com mão de obra avançaram 0,42%. Os dados são do Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Noutra frente, governadores como os de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, não proibiram as obras de continuar ocorrendo.
Mesmo com a chancela de Bolsonaro, os presidentes das grandes construtoras, claro, estão receosos. Grandes empresas do setor estão reticentes quanto à continuidade de projetos, preocupados com o risco de calote por parte do Governo Federal, e correm aos escritórios de advocacia procurando amparo jurídico para paralisar obras públicas sem sofrer sanções. Entre as demandas enviadas para Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, estão o adiamento do pagamento de tributos federais, a facilitação de crédito e a suspensão do pagamento de Refis e obrigações previstas em contrato para dar continuidade às obras e mitigar os impactos, mesmo que suprimidos pela continuidade das operações, da velocidade e custos de produção.
Uma sondagem preliminar realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na terça-feira 5, mostra que, mesmo antes da pandemia alastrar-se pelo país de forma mais latente, como ocorrido em abril, o setor já começou a ser impactado. De acordo com a CNI, entre fevereiro e março, o índice de evolução do nível de atividade ficou em 28,8 pontos, “o que demonstra uma queda muito intensa e disseminada”. Esse indicador varia de 0 a 100, com linha divisória de 50 pontos, que separa crescimento e queda do nível de atividade. Os valores abaixo de 50 pontos são considerados retração no setor.
Como cerne de programas distintos dentro do Governo Federal para a saída da crise econômica anunciada, os rumos da infraestrutura viraram tópico central na Esplanada dos Ministérios durante a pandemia. Depois de apresentar ao presidente Bolsonaro os riscos de uma aventura intervencionista, o ministro Guedes, em parceria com seu secretário de Infraestrutura, Diogo Mac Cord, deu tração ao Plano Pró-Infra, um ousado plano de atração de investimento privado em projetos na área de construção civil. A ideia do projeto consiste em criar uma padronização dos procedimentos de seleção, preparação e avaliação de projetos firmados por meio de parcerias público-privadas e concessões, para acelerar os projetos que, aponta o Ministério da Economia, demoram em média dois anos para serem iniciados, e aumentar a previsibilidade de gastos com as obras.
A ideia do projeto consiste em criar uma padronização dos procedimentos de seleção, preparação e avaliação de projetos firmados por meio de parcerias público-privadas e concessões, para acelerar os projetos que, aponta o Ministério da Economia, demoram em média dois anos para serem iniciados, e aumentar a previsibilidade de gastos com as obras. Para atrair o capital privado, Guedes enseja “fortalecer a priorização estratégica e desenvolver uma carteira de projetos de alta qualidade”, classificados por ordem de prioridade, e aprimorar as capacidades de gestão de projetos e a responsabilização, além de modernizar o processo de contratações públicas. “A iniciativa representa ganho de escala, além de facilitar a análise e passagem pelos órgãos de controle, em especial, do Tribunal de Contas da União”, diz Giuseppe Giamundo Neto, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e especialista em infraestrutura. O projeto compreende ainda iniciativas para setores específicos, como o saneamento básico, as telecomunicações e o setor elétrico e dependem do Congresso Nacional para irem para frente (leia mais aqui).
O projeto de Guedes consiste em criar mecanismos para atrair a iniciativa privada para projetos de infraestrutura, em detrimento ao aporte público nas obras num cenário em que a relação entre as dívidas do país somará 90% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com o Banco Mundial. Segundo a apresentação do projeto, a que VEJA teve acesso, a proposta consiste na elaboração de reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura e arar o terreno para a atração de empresas a partir de gargalos logísticos do país, cuja precariedade, aponta o relatório, ficou mais latente com a chegada da pandemia ao país. “O estudo ataca exatamente o maior problema que são os erros de preparação dos projetos, motivo principal de muitos serem barrados pelo Tribunal de Contas da União”, destaca Bernardo Figueiredo, ex-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
O entendimento dentro do Ministério da Infraestrutura é de que o Pró-Brasil passará por alterações com as propostas de melhora no ambiente de negócios brasileiro, com o uso do estudo Ministério da Economia, mas o Estado precisará entrar onde o setor privado não seja capaz de operar, visão corroborada por especialistas. A medida seria propiciada por meio da concessão de crédito por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Social, o BNDES, e a Caixa Econômica Federal, com financiamentos para suprir até 5,1 bilhões de reais até 2023. “O setor privado vai sair desta crise numa situação de recuperação, em isolamento, muito machucado. É difícil que lidere um processo de crescimento. A indústria está com capacidade ociosa absurda, ninguém investe com capacidade ociosa”, diz Venilton Tadini, presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base, a Abdib.
Segundo o texto, o Ministério da Economia projeta um crescimento exponencial do PIB do país com a consolidação de um programa de desburocratização para investimentos privados — mais robusto, aponte-se, do que os projetados por meio de injeções de recursos públicos. A pasta projeta que, com a estipulação do projeto, a economia do país cresça 3,13% já no ano que vem, em detrimento a um avanço de 2,94% se adotado o PAC do Marinho, como apelidou Guedes, em referência ao Programa de Aceleração do Crescimento engendrado pelos governos petistas. No ano seguinte, a economia brasileira avançaria 3,42% se consolidadas todas as fases da proposta. Apresentado de forma incipiente, o projeto desenhado pelo Desenvolvimento Regional projetava a criação de 1 milhão de empregos até 2022 (cenário desmentido pela Economia). O relatório aponta que o projeto de investimento estatal propiciaria apenas 666 empregos no ano que vem e 1174 novas vagas em 2022.
Apesar da redução da velocidade das obras, 88% delas não pararam desde a chegada da doença ao país. E as perspectivas do Ministério da Infraestrutura não são das piores. Tarcísio Gomes de Freitas tem relatado a interlocutores as boas perspectivas quanto ao andamento de processos de grandes concessões ainda neste ano, e projeta a atração de investimentos privados na ordem de 250 bilhões de reais nos próximos anos. A leitura do ministro é de que, como o Brasil amealha lacunas gigantescas de infraestrutura, na saída da crise, os investidores estrangeiros terão apetite para investir no país a longo prazo. A pavimentação de rodovias e construção de pontes também continuam de vento em popa, de acordo com a pasta. Nesta terça-feira 5, Gomes de Freitas se reuniu por videoconferência com a bancada federal da Paraíba para a assinatura da papelada para retomada da obra de adequação de capacidade e segurança da BR-230, no trecho entre o Porto de Cabedelo e João Pessoa, na Paraíba.
A pavimentação da BR-426, que liga Nova Olinda a Santana dos Garrotes, também na Paraíba, está em fase final. A obra, que teve investimento de 12 milhões de reais, já está com 90% concluída e a conclusão é esperada para o próximo mês. Internamente, a Infraestrutura comemora a entrega de 12 obras somente desde a chegada da pandemia e exalta o estágio avançado de outros grandes projetos. Obras em infraestrutura, cujos investimentos do governo federal ainda são preponderantes devido à magnitude dos projetos, tornam-se cruciais para que o país se desenvolva (cenário que, apesar de fantasmas intervencionistas dentro do próprio governo, pode estar com os dias contados), ainda mais para retomar a atividade depois da devassa causada pelo novo coronavírus. Que os trilhos que nos levam para o fim de um futuro sombrio sejam logo pavimentados. Com ou sem máscaras.
Reportagem de Victor Irajá, originalmente publicada pela Revista Veja, em 10/05/2020.
por Giamundo Neto Advogados | abr 28, 2020 | Notícias
Os brasileiros estão aprendendo a adaptar suas rotinas desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada no final de março, e a Lei nº 13.989/20, do dia 16 de abril, mais uma prática foi alterada e encaixada nessa nova realidade: a medicina. O exercício da telemedicina foi liberado em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia, para reduzir a circulação de pessoas e a exposição desnecessária ao vírus. Ainda que a telemedicina só possa atuar com algumas limitações, o atendimento seguirá os mesmos padrões das consultas presenciais.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.643/2002, que definia e disciplinava a prestação de serviços através da telemedicina, e que voltará a ser a legislação vigente após a pandemia, permitia apenas a interpretação de exames e emissão de laudos médicos a distância. “É possível perceber um grande avanço da telemedicina, mesmo que em caráter temporário. Houve uma flexibilização do que tínhamos anteriormente”, aponta Stephanie Monteiro, advogada especializada em Direito Médico.
Essa discussão já é antiga no País. Em 2019, foi publicada a Resolução nº 2.227/18, do CFM, que aprovava a realização de consultas a distância, mas, segundo a advogada, a norma causou polêmica, e algumas entidades médicas se posicionaram contra, o que gerou a revogação. “A telemedicina reconhecida em 2020 é inserida em um cenário que já entendia a necessidade de haver uma legislação mais completa e abrangente do que a resolução de 2002, que não acompanhou as mudanças tecnológicas da medicina e da comunicação.”
Assim como os padrões normativos e éticos, os aspectos jurídicos que assistem médicos e pacientes e garantem segurança são os mesmos do atendimento presencial. Para Mérces da Silva Nunes, advogada também especializada em Direito Médico, essa nova modalidade exige cuidado de ambas as partes para funcionar. “O médico deve cuidar para sempre informar o paciente sobre as limitações do atendimento a distância. Já o paciente deve buscar descrever os sintomas com a maior fidelidade possível, para que o médico chegue a um diagnóstico preciso”, explica. Para ela, o erro de diagnóstico é um dos maiores riscos.
Além desses tópicos, as questões acerca dos direitos trabalhistas também não sofrem alteração. Conforme o juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Guilherme da Rocha Zambrano, a nova norma não é novidade. “Para um médico empregado de um hospital, por exemplo, já havia a autorização expressa para o teletrabalho, desde a reforma trabalhista de 2017. Então é mais um esclarecimento de que é possível a utilização da telemedicina para maximizar a capacidade de atendimento.”
Especializado em Direito do Trabalho, o advogado Luiz Fernando Plens de Quevedo reconhece a falta de alterações expressivas e, ainda, atenta para o cuidado com a responsabilidade assumida na assistência aos pacientes. “É importante que o médico, independentemente da modalidade, preserve os registros das interações mantidas com pacientes e outros médicos, para preservar sua responsabilidade por eventuais eventos adversos.”
Zambrano também aponta os cuidados que os profissionais autônomos devem tomar. “O principal é a observância das regras da Portaria nº 467: registro adequado em prontuário clínico do atendimento realizado e validação das receitas e atestados por assinatura eletrônica – ou outro tipo de assinatura que seja aceita pelo destinatário.”
Ainda que o dispositivo da Lei nº 13.989/20, que previa a continuação da telemedicina pós-pandemia, tenha sido vetado, as especialistas em Direito Médico acreditam que a prática vai se popularizar. “Se o emprego da tecnologia chegar a lugares remotos, onde as pessoas são privadas do acesso à saúde, acredito que será uma forma de democratizar a saúde”, defende Mérces. “A telemedicina não vem para substituir a medicina convencional, sendo um mito que precisa ser afastado”, ressalta Stephanie.
Consulta a distância já é realidade
A Fácil Consulta, plataforma on-line que facilita o acesso e a marcação de consultas particulares, já implementou a telemedicina. Segundo o cofundador e diretor de Marketing da startup, Patrick Goulart, a maioria dos mais de 30 profissionais de saúde cadastrados no site já estão atendendo a distância.
O cofundador afirma que a procura tem sido alta pelos pacientes que não podem sair de casa e que a experiência está sendo positiva. “Positiva tanto para os pacientes, quanto por parte dos médicos, que podem tentar dar fluxo aos atendimentos mesmo neste momento.”
Prática exige atenção para a segurança de dados
A preocupação da plataforma Fácil Consulta com a segurança das informações dos médicos e pacientes é, também, a preocupação de grande parte das pessoas da área. Para Mérces, vazamento de informações sigilosas é o segundo maior risco da telemedicina. “Médicos e pacientes devem se atentar para que o uso da tecnologia seja feito de forma segura para garantir a privacidade e o sigilo das informações. O prontuário dos pacientes é uma informação absolutamente sigilosas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, defende a advogada.
A LGPD, Lei nº 13.709/18, que estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, afetará a área da saúde. Os preceitos e normativas contidas na lei, referentes aos cuidados no tratamento dos dados pessoais, deverão ser observados na telemedicina.
Cândida Terra, advogada especializada na LGPD, explica que os dados dos pacientes somente poderão ser coletados, tratados e armazenados após autorização. “As plataformas de atendimento de telemedicina necessariamente terão que contemplar os meios de coleta da autorização, através de um formulário no qual o paciente firmará consentimento para que o médico ou profissional da saúde possa fazer uso das suas informações.”
Para Cândida, a LGPD apresenta certas lacunas normativas quanto a telemedicina. “Acredito que, apesar de haver diversas resoluções do CFM, um projeto de lei regulamentando a atividade e, em paralelo, a LGPD, ainda há um longo caminho para percorrer, na esfera jurídica, para que os dados dos pacientes estejam suficientemente protegidos”, argumenta.
“Os profissionais devem estar atentos ao tratamento dos dados e às imagens dos pacientes, que devem trafegar em seus sistemas após autorização do paciente, e em uma infraestrutura que assegure a integridade, a veracidade, a confidencialidade, a privacidade e o sigilo das informações”, aconselha Cândida.
Formas da Telemedicina
Teleorientação: médico e paciente;
Telemonitoramento: outro profissional da saúde e paciente, com orientação médica;
Teleinterconsulta: entre médicos.
Reportagem originalmente publicada por Yasmim Girardi, do Jornal do Comércio de Porto Alegre, em 28.04.2020.
por Giamundo Neto Advogados | abr 28, 2020 | Notícias
Fabricante brasileira convocou investidores para uma teleconferência na manhã desta segunda-feira para discutir assunto; litígio deve ser um dos maiores do mundo
Um dos maiores litígios do mundo da década, entre a brasileira Embraer e a americana Boeing, se confirmado, terá como palco a Justiça dos Estados Unidos, em particular o distrito sul de Nova York, conforme as partes definiram no memorando de entendimentos, firmado há mais de dois anos e que foi obtido pelo Estadão/Broadcast.
A fabricante brasileira de aeronaves convocou investidores para uma teleconferência às 9h desta segunda-feira, 27, quando deverá elevar o tom contra a Boeing, depois de a companhia ter cancelado o negócio avaliado em US$ 4,2 bilhões.
A aplicação da lei de Nova York na disputa seria desfavorável para a brasileira, conforme fontes, que falaram na condição de anonimato. “A lei de Nova York tende a proteger o que está no contrato. É muito mais difícil declarar nula uma cláusula. No Brasil, caso se provasse que a Boeing agiu com culpa grave ou dolo, haveria uma chance muito grande que possíveis cláusulas de limitação de dano fossem revertidas”, afirmou uma das fontes.
Todas as cláusulas do contrato, entretanto, ainda são desconhecidas. “Há alguns contratos em que até os custos com a operação de fusão e aquisição não podem ser cobrados caso o acordo não aconteça”, explicou a fonte.
De qualquer forma, a expectativa, conforme especialistas, é de um longo processo de litígio entre as concorrentes, exatamente em um momento de amplas dificuldades diante das consequências da crise trazida pela pandemia da covid-19, que afetou em cheio o setor da aviação.
Procurada, a Embraer disse que não vai comentar a corte eleita para eventuais litígios. A companhia acrescentou que encerrou 2019 com uma sólida posição de caixa e não tem dívidas significativas nos próximos dois anos. “Mesmo assim, vamos passar a adotar medidas adicionais para preservar nossa liquidez e manter nossas sólidas finanças durante esses tempos turbulentos, o que inclui ajustes de estoque e produção, extensão de ciclos de pagamento, redução de despesas e capex e acesso a fontes complementares de financiamento.”
A Embraer já tinha começado a se movimentar para concluir o negócio e gastou cerca de R$ 485 milhões para segregar sua divisão comercial. A empresa também transferiu sua sede da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São José dos Campos, para o bairro Eugênio de Melo, na mesma cidade. Conforme os executivos da Embraer, em teleconferência para apresentar os números do quarto trimestre, o atraso no fechamento do acordo representa custo adicional mensal entre US$ 10 milhões e US$ 15 milhões.
Logo depois que o negócio foi anunciado o modelo da operação foi fortemente criticado pelos acionistas minoritários da Embraer, que acusaram que o formato a escondia a troca de controle da empresa. Na época, acionistas minoritários recorreram à Comissão Europeia para tentarem impedir a consumação da venda do controle da divisão de aviação comercial da Embraer como foi proposto pela Boeing, já que, segundo o grupo, seria vendida a parte mais rentável da empresa, deixando sem fôlego o restante.
A expectativa, agora, é que Associação Brasileira de Investidores questione a Embraer na Justiça brasileira, principalmente por conta dos gastos já desembolsados por conta da operação que não saiu do papel.
Ao cancelar a operação, a Boeing afirmou que a Embraer não atendeu às “condições necessárias” para que o acordo fosse concluído. Questionada pela reportagem sobre que questões seriam essas, a Boeing se limitou a dizer que são “elementos-chave dos termos da parceria”.
A Embraer, por sua vez, fez duras críticas à norte-americana e deu sinais que a disputa será iminente ao afirmar que a Boeing adotou um padrão sistemático de atrasar e violar o acordo em razão da sua intenção de não concluir a operação por causa dos seus “problemas reputacionais” envolvendo a crise do 737 MAX e dificuldades financeiras.
De acordo com o sócio do escritório Giamundo Neto Advogados e especialista em arbitragem Camillo Giamundo, a crise da pandemia não seria uma justificativa para se romper o contrato. “É um acordo longo. Nesses quase dois anos uma série de custos foram contabilizados.”
Segundo o especialista em arbitragem comercial internacional da Clyde & Co LLP, Felipe Sperandio, muitas dúvidas ainda pairam sobre o futuro dessa disputa. As principais linhas de argumentação devem ser a condição precedente do acordo (que a Boeing disse não ter sido cumprida pela Embraer, que nega) e se houve má fé da Boeing ao supostamente ter procrastinado o processo para justificar o cancelamento.
Reportagem originalmente publicada por Cristian Favaro e Fernanda Guimarães, no Jornal Estadão, de 27.04.2020.
por Giamundo Neto Advogados | abr 27, 2020 | Giamundo Neto Advogados, Notícias
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) negou pedido de um hotel para a suspensão de penhora on-line efetuada para o pagamento de uma dívida contraída em 2011. O desembargador Cezário Siqueira Neto, em decisão monocrática, não aceitou o argumento de crise financeira em razão da pandemia de covid-19.
A penhora solicitada por uma empresa que fornece enxovais é de cerca de R$ 77 mil. O hotel questionava na Justiça o fato de o bloqueio ter sido feito em valor superior à dívida, de R$ 159 mil. Aproveitou para pedir a retirada da penhora em decorrência da redução de suas atividades com o coronavírus.
De acordo com o processo (nº 202000708940), o hotel está sem faturar qualquer valor e sua operação completamente parada possui um custo de manutenção superior a R$ 1 milhão. Acrescenta que, nesse momento de crise, suas ações estariam voltadas para manter seus 230 postos de trabalho.
No pedido alega que, mesmo após a adoção de todas as medidas de socorro oferecidas pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 927, sua folha de pagamento ainda teria um custo de R$ 225 mil, o que evidenciaria a essencialidade do valor bloqueado para pagá-la.
Na decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto reconhece que, a despeito das dificuldades financeiras da empresa diante do quadro mundial da pandemia, deve-se priorizar a figura do credor que “por certo possui folha de pagamento de funcionários, despesas mensais de manutenção de sua empresa, pagamentos de tributos e todas as outras séries de gastos inerentes às empresas”.
O julgador destaca que a justificativa de passar, na atualidade, por um momento de crise financeira, em razão da pandemia, não convence, pois “o agravante desde o ano de 2011 teve todas as oportunidades para saldar seu débito e não o fez”.
Ele acrescenta que não há previsão legal de impenhorabilidade de ativos em decorrência de crise financeira. Para o magistrado, a situação atual exige mudanças, reinventando-se conceitos, forma de rever condutas, não apenas para as pessoas físicas, mas as jurídicas também.
Segundo o advogado que assessora a empresa têxtil, Philippe Ambrosio Castro e Silva, do Giamundo Neto Advogados, trata-se de um processo que se arrasta há anos. A Justiça, afirma ele, vinha tentando vários caminhos para saldar a dívida. Essa dívida é antiga e nada tem a ver com a pandemia. “A situação é conhecida há muito tempo. A empresa não poderia se valer desse argumento agora para se livrar das suas obrigações”, diz.
Para o advogado, a decisão foi muito coerente porque o magistrado não se sensibilizou com o argumento da crise decorrente da pandemia. “O processo no Brasil já demora tanto que a Justiça não pode cair em casuísmos para que mais uma vez o processo não tenha o fim que se espera, que é o pagamento do credor.”
O advogado que assessora o hotel no processo, Marcio Macedo Conrado, afirma que respeita a decisão, porém já recorreu. “Muito embora se trate de uma dívida antiga, o certo é que a penhora recaiu neste momento de pandemia em que hotel teve suas atividades paralisadas e terá que honrar seus compromissos como salários, tributos etc”. Conrado afirma que o pedido não significa que a empresa não deseja pagar a dívida.
No entendimento do advogado Helder Moroni Câmara, do escritório PMMF Advogados, a alegação de impossibilidade de penhora por ocorrência de um fato extraordinário, como a covid-19, só poderia ter cabimento se colocasse uma parte em grande vantagem, em prejuízo da outra que estaria em situação de enorme desvantagem.
Para Câmara, ambos estão na mesma posição e sofrem igualmente o prejuízo decorrente da crise, especialmente tendo em vista que a dívida é muito anterior à ocorrência do fato extraordinário. Ele acrescenta que não foi o fato extraordinário o causador da inadimplência, que levou à penhora. “A dívida já existia há muito tempo e não pode ser colocada na conta da covid-19.”
Reportagem originalmente publicada por Adriana Aguiar, do jornal Valor Econômico, em 24.04.2020.